Foto: divulgação/Prefeitura de João Pessoa.
Pacientes em tratamento de câncer terão direito a assentos especiais no transporte público e coletivo de passageiros. É o que disciplina uma lei, de autoria do deputado Sargento Neto (PL), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (22).
O texto da lei assegura à pessoa em tratamento oncológico o assento preferencial na rede de transporte público estadual, incluindo ônibus, ou qualquer outro veículo que integre a rede.
Para comprovar a condição, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição.
A lei também exige que os veículos devem ter cartazes, placas ou comunicados fixados em local visível informando sobre as novas regras.
Apesar do vigor imediato, a lei atribui ao Executivo a expedição dos regulamentos necessários para a fiel execução da norma.
Comentário nosso
Muito justa a lei. A maioria destas pessoas são altamente fragilizados e muitas vezes só a muito custo suportam uma viagem em pé, num ônibus sacolejante. (LGLM)