Câmara Federal aprova urgência da Lei Luiz Gonzaga (seguido de comentário nosso)

By | 23/06/2023 6:04 pm

(Carlos Cavalcanti, no Diário de Pernambuco, em 21/06/2023)
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 (Foto: Divulgação)
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O Projeto de Lei (PL) 3083/2023, que prevê a destinação de 80% do montante total de recursos públicos destinados à realização de festas juninas para artistas ligados ao forró e à cultura regional entrou na pauta de votação do plenário da Câmara dos Deputados. O anúncio foi feito na última terça-feira (20) pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), durante reunião com artistas e o deputado federal Fernando Rodolfo (PL), autor do texto.
A expectativa é que agora, após a aprovação do regime de urgência na tramitação, com um placar de 278 votos favoráveis, a matéria consiga ser apreciada ainda nesta semana, ou seja, antes do Dia de São João, comemorado no próximo sábado (24).
Integrante da banda Fulô de Mandacaru e presidente do movimento Somos Forró, Armandinho do Acordeon comemorou o resultado da audiência. O forrozeiro é um dos articuladores no Congresso Nacional pela instituição de normas voltadas à preservação e ao incentivo das tradições nordestinas no período junino.
“Foi um grande passo. Vamos aguardar a votação definitiva para mobilizar ainda mais artistas para sensibilizar os parlamentares da importância do forró, Patrimônio Imaterial do Brasil. Tenho certeza de que o projeto vai ser aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Lula (PT)”, disse Armandinho. “O São João de 2024 vai ser um resgate às tradições, com a homenagem ao Rei do Baião, Luiz Gonzaga, pois sem ele não teríamos a força dessa expressão cultural”, acrescentou.
Também estiveram presentes à reunião, realizada na residência oficial de Arthur Lira, os cantores Alcymar Monteiro, Targino Gondim e Santana. Ao final, artistas e parlamentares se uniram e cantaram “Asa Branca”, hino do cancioneiro popular nordestino, composto por Luiz Gonzaga e Humberto Teixeira, em 1947.
“O Legislativo deu um reconhecimento expressivo à cultura popular e aos seus artistas. Aprovamos a urgência e vamos trabalhar para ampliar os votos quando a matéria for à plenário. Vamos resgatar as tradições das festas, garantindo que não sejam descaracterizadas, como vem ocorrendo em algumas cidades. Mais um passo foi dado e estamos mais perto”, declarou o deputado Fernando Rodolfo.
Comentário nosso
A aprovação desta lei (que ainda não foi discutida e votada em plenário) será muito importante para a música nordestina para evitar fatos como o São João de Patos deste ano, quando gastaram verdadeiras fortunas para trazerem para a nossa cidade artistas que nada têm a ver com o forró e outros ritmos nordestinos, enquanto os grandes nomes da música nordestina que custariam bem menos do que os artistas que trouxeram e que se dedicam a outros ritmos musicais, não tiveram oportunidade. Mas uma vez aprovada a lei, vamos ver como serão os critérios estabelecidos para a contratação dos artistas e utilização dos oitenta por cento dos recursos. Por exemplo, artistas como Wesley Safadão serão considerados como forrozeiros legítimos? Se os critérios para contratação dos artistas verdadeiramente representativos do legítimo forró não forem bem estabelecidos, nós veremos o dinheiro público ser investido na contratação de gente que não tem nada a ver com o legítimo forró. E a Lei Luiz Gonzaga pode se transformar em uma grande farsa. (LGLM)

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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