Laudo da PRF aponta que condutor invadiu contramão e matou empresário patoense Vadim, em acidente na BR-230. Confira (seguido de comentário nosso)

By | 29/06/2023 5:03 pm

Conforme constatações em perícia de local de acidente, concluiu-se que o fator determinante foi a perda de controle da direção do carro que invadiu a faixa contrária e o acostamento por onde transitava o ciclista.

(Felipe Vilar, com assessoria da PRF, no Patos Online, em 29/06/2023)

Com base na análise das evidências identificadas (danos na lataria e para-brisas de V1 e danos em toda a estrutura de V2), constatou-se que V1 transitava na via no sentido PATOS/SÃO MAMEDE da rodovia quando invadiu a contramão de direção e colidiu frontalmente com V2 que seguia no acostamento da via no sentido SÃO MAMEDE/PATOS.

Após a colisão, o condutor de V2 foi arremessado do ao solo tendo morte instantânea e o condutor de V1 pós a saída do leito carroçável e imobilização do veículo, evadiu-se não permitindo sua identificação e conhecimento de seu estado físico. A bicicleta (V2) após a colisão foi imobilizada no acostamento e o corpo da vítima morta foi projetado à 48 m. A dinâmica do acidente encontra-se representada no croqui.

Conforme constatações em perícia de local de acidente, concluiu-se que o fator determinante foi a perda de controle da direção do V1 que invadiu a faixa contrária e o acostamento por onde transitava V2, conforme vestígios como pedaços da bicicleta e do veículo.

Observações:

– O asfalto da pista de rolamento estava em boas condições de trafegabilidade.

– A equipe PRF acionou no SAMU através do telefone 192, que compareceu ao local.

– O IML de patos foi acionado e compareceu ao local o Perito Criminal Clécio Franco, Mat. 157.763-8.

– A Polícia Civil compareceu ao local, representada pelo Delegado de Polícia Clenaldo Queiroz de Medeiros, Mat 135. 529-5.

– A velocidade da via é de 100 km/h.

– Local preservado.

– o condutor de V1 se evadiu do local.

– Posteriormente, apresentou-se um cidadão alegando ser o condutor em uma Delegacia de Polícia Civil de Patos-PB, e preencheu o TDE da PRF. Tal fato impossibilitou a realização do teste de etilômetro. Sr. Leandro de Souza Andrade, CPF 071.295.584-40, se apresentou na 3ª Delegacia PRF de Patos, no dia 18/05/2023, onde registrou por meio da TDE – Termo de Declaração de Envolvido, que conduzia o veículo no momento do acidente, conforme documentos anexos ao Processo Sei 08663.003337/2023-81.

 

Comentário nosso

Fica claro na perícia que o cidadão que se apresentou como motorista do veículo causador da morte do empresário teria sido o responsável pela morte. Resta esperar que o processo aberto para apurar o acidente forneça elementos para checar até que ponto sua responsabilidade será punível ou não.  (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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