STF forma maioria para validar regras da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre despesa com servidores

By | 01/07/2023 8:54 am

(Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo, 

O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para considerar válida a regra da Lei de Responsabilidade Fiscal que inclui, no cálculo do limite de despesas com pessoal, os gastos com os inativos – servidores aposentados e pensionistas.

A Corte também entendeu que fazem parte do conceito de gastos com pessoal as despesas com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Os ministros analisaram uma ação do partido Novo, que solicitou ao tribunal que confirmasse que as regras são compatíveis com a Constituição. Isso porque, segundo a sigla, decisões de tribunais de contas e tribunais de Justiça dos estados estariam seguindo no sentido de não levar em conta estes dois elementos no cálculo do limite.

Os limites de despesas com pessoal foram estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000. A legislação fixou regras para a gestão responsável dos recursos públicos. Neste contexto, as despesas com o funcionalismo devem obedecer a um teto que, se ultrapassado, pode gerar repercussões ao ente federado.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, pela validação das normas da LRF. No voto, o ministro citou a importância da lei para o controle das contas públicas e a manutenção do equilíbrio fiscal. Além disso, pontuou que a iniciativa dos estados fere a Constituição porque retira a competência da União para legislar sobre o tema.

“Torna-se imperioso reconhecer que a interpretação feita pelos Tribunais de Justiça e Cortes de Contas estaduais a respeito do conceito de despesa total com pessoal não pode, nesse particular, substituir a disciplina editada pela União, por meio da LRF”, afirmou.

“As providências previstas na Constituição e na LRF devem ser respeitadas, não sendo viável aos Tribunais de Justiça e às Cortes de Contas estaduais rivalizar com o regramento instituído pelo ente federal detentor de competência legislativa”, prosseguiu.

“Uma vez atribuída competência ao ente central para regular a questão de modo geral e uniforme por meio de uma lei nacional, os entes subnacionais devem obediência ao regramento editado, não lhes sendo lícito escolher qual ou quais regras irão adotar, sob pena de esvaziamento da própria competência constitucional atribuída à União”, completou.

Acompanham o voto do relator os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça, Carmen Lúcia e Nunes Marques.

O tema está em análise no plenário virtual, um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica, na página do Supremo Tribunal Federal. A deliberação termina às 23h59 de hoje.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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