Caso não exista interessados para leiloar os animais abandonados pelos proprietários, após a expedição do laudo do veterinário responsável, será encaminhada para o devido abate, e preparação da sua carne para distribuição gratuita.
Em decreto que começa a valer neste sábado (01), a prefeitura de Lucena, no Litoral Norte da Paraíba, autorizou que animais de médio porte (suínos, caprinos e ovinos) e grande porte (bovinos e equinos), que forem encontrados nas vias públicas e não resgatados pelos proprietários, poderão ser leiloados ou abatidos.
O decreto foi assinado pelo prefeito, Léo Bandeira.
A carne terá distribuição gratuita, exclusivamente, nas escolas municipais, e também nas entidades filantrópicas conveniadas do município de Lucena. Na lista estão, bois, vacas, porcos, bodes e cabras, por exemplo. Os animais passarão, antes por análise de condições de consumo.
De acordo com a norma, para os animais: bovinos, suínos, ovinos e caprinos que estejam com boas condições de saúde, passíveis para o
consumo humano, as etapa são as seguintes:
a – Inicialmente, serão destinados para leilão nos primeiros 2 dias após o fim do prazo da custódia, que é de 10 dias corridos. Havendo interessados para o leilão, os mesmos deverão recolher como lance mínimo, os valores da multa de apreensão e custodia em favor do município, referente aos dias custodiados.
b – Caso não exista interessados para leiloar os animais abandonados pelos proprietários, após a expedição do laudo do veterinário responsável, será encaminhada para o devido abate, e preparação da sua carne para distribuição gratuita, exclusivamente, nas escolas municipais, e também nas entidades filantrópicas conveniadas do município de Lucena.
c – Outras situações, não previstas, serão decididas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Bovinos, suínos, ovinos e caprinos que não estejam com boas condições de saúde, e não estejam aptos para o consumo humano, serão sacrificados e destinados para os locais adequados.
No caso dos cavalos, que estejam com boas condições de saúde, passíveis para serem leiloados, inicialmente, serão destinados para leilão nos primeiros 02(dois) dias após o fim do prazo da custódia.
Havendo interessados para o leilão, os mesmos deverão recolher como lance mínimo, os valores da multa de apreensão e custodia, referente aos dias de custodia do animal, em favor do município.
No caso dos cavalos que não estejam com boas condições de saúde, ou comprovada doença grave, serão sacrificados e destinados para os locais adequados.
Confira todas as regras no Decreto
Justificativas
De acordo com o prefeito, entre as justificativas para a medida estão: o crescente número de animais soltos ou abandonados nas vias públicas e logradouros públicos do município, bem como os inúmeros transtornos causados, com acidentes graves com vítimas.
Também, a difuldade para circulação e o tráfego de veículos colocando em risco os pedestres, motociclistas e motoristas, no perímetro urbano do município; e ainda o fato notório de jardins, praias, praças e áreas de preservação ambiental serem severamente danificados pelos animais soltos.
A prefeitura afirmou ainda que assinou Termo de Ajuste de Conduta junto ao Ministério Público Estadual, para fazer cumprir os procedimentos de apreensões de animais de grande e médio porte nas vias públicas;
Não está na norma
O serviço municipal de apreensão de animais soltos nas vias públicas, não estará apreendendo animais de pequeno porte, tais como, cachorros, gatos e outros animais de pequeno porte.
Encaminhamentos
Para cumprimento deste regulamento, a Prefeitura Municipal vai contratar uma empresa especializada na prestação desse tipo de serviço, que atuará em conjunto com as Secretárias de Saúde (Vigilância Sanitária), Secretaria de Agricultura, Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Meio-Ambiente.
O serviço municipal de apreensão de animais de grande e médio porte nas vias públicas, funcionará nos próximos 90(noventa) dias de segunda a sexta-feira.
A prefeitura também atualizou valores das multas por animal apreendidos. Proprietários terão 10 dias para resgatar o animal antes de ele ir para leilão ou possível abate.
I – Animais de Grande Porte:
a – Bovinos; R$ 20,00 por dia de custódia;
b – Equinos, R$ 20,00 por dia de custódia;
II – Animais de Médio Porte:
a – Suínos, R$ 10,00 por dia de custódia;
b – Caprinos; R$ 10,00 por dia de custódia;
c – Ovinos; R$ 10,00 por dia de custódia;
Carência
Excepcionalmente, entre 01/07/2023 a 15/07/2023, todos os proprietários de animais apreendidos estarão isentos de pagamento de multa de custódia, exceto os casos de reincidência de apreensões ocorridas no mesmo período.
Comentário nosso
A ideia é interessante e deveria ser seguida pelas demais prefeituras do Estado. Infelizmente o brasileiro só se convence da força da lei, quando sente no bolso o peso da multa ou da perda do bem. A ideia de estabelecer uma multa por dia que o animal passa preso, determinando um prazo para sua retirada sob pena de ir a leilão ou doação é muito boa. Pode ser que assim os que criam animais soltos nas ruas, aprendam a prender os seus animais. Sistema semelhante está sendo adotado pela PRF num convênio com a Prefeitura de Patos, com relação aos animais encontrados soltos nas estradas federais da região. (LGLM)