Entenda o que muda com a nova lei da igualdade salarial entre mulheres e homens (seguido de comentário nosso)

By | 04/07/2023 8:27 am

(Lorena Lara, g1, 

Empresas que descumprirem legislação poderão pagar multa. Texto começa a vigorar a partir do momento em que for publicado. — Foto: Getty Images

Empresas que descumprirem legislação poderão pagar multa. Texto começa a vigorar a partir do momento em que for publicado. — Foto: Getty Images

Entre os principais pontos da nova legislação, estão:

  1. a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários;
  2. a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras

A nova lei altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi proposta pela Presidência da República e tramitou em regime de urgência no Congresso.

Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho Danielle Corrêa, a legislação detalha as medidas que devem ser tomadas para que a igualdade seja buscada.

“Sabemos que a equiparação já está prevista na Constituição Federal e em instrumentos de lei internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de obrigações das empresas” explica Danielle.

Ela é vice-coordenadora do grupo Coordigualdade, que atua na eliminação da discriminação e na promoção da igualdade no mercado de trabalho.

As medidas que devem serem tomadas pelas empresas, segundo a nova lei, visam também incentivar a formação e capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado em condições iguais às dos homens.

Veja mais detalhes abaixo.

Multas

  • Se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais;
  • multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado;

 

Fiscalização

  • fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será reforçada;
  • Serão criados canais específicos de denúncia sobre discriminação salarial;

 

Transparência

  • As empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios;
  • Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente. O objetivo é que estes documentos permitam comparar, de maneira objetiva, a remuneração entre homens e mulheres.
  • Os relatórios deverão apontar, ainda, a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Promoção da igualdade

  • Caso a discriminação seja identificada em uma empresa, ela deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos a serem cumpridos. Representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar deste processo.
  • É obrigação das empresas implementar e promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Estas medidas devem incluir a capacitação de gestores, lideranças e empregados e aferição de resultados.
  • As empresas também são obrigadas a fomentar a formação e a capacitação de mulheres para que entrem, continuem e evoluam no mercado de trabalho em condições de igualdade aos homens;

Danielle Corrêa aponta que a nova lei vai ao encontro dos objetivos estabelecidos pela Agenda 2030, que são um conjunto de metas globais de desenvolvimento sustentável criado pela ONU (Organização das Nações Unidas).

A Agenda 2030 é composta por 17 metas e uma delas é “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.

A legislação também segue a mesma linha acordada pela Convenção 100 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O documento, chamado “Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor”, vigora no país desde 1958.

Comentário nosso

Na realidade a igualdade salarial já era prevista na legislação trabalhista, que inclusive prevê os casos em que a desigualdade é prevista. E a Fiscalização do Trabalho já fiscalizava isto, principalmente, quando havia denúncia de injustiças cometidas. A nova legislação estabelece novas exigências e multas, motivo pelo qual a fiscalização deverá dar novo enfoque à verificação do item. O problema é que o sucateamento que tem sofrido a fiscalização do trabalho, torna precário o seu trabalho, sendo dado prioridade ao atendimento das denúncias e das demandas do Ministério Público do Trabalho e outras entidades públicas, em detrimento da fiscalização programada e preventiva.  Antigamente, os fiscais saiam para fiscalizar determinada atividade ou determinado atributo e eram fiscalizadas o maior número de empresas possíveis. Hoje se privilegia a fiscalização para atender denúncias e diligências solicitadas. As empresas do Sertão da Paraíba, por exemplo, quase não são fiscalizadas por falta de contigente de fiscais. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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