Governo autoriza venda de bebida alcoólica nos estádios da Paraíba (seguido de comentário nosso)

By | 04/07/2023 5:35 pm
A decisão se ampara em uma lei, em vigor na Paraíba desde 2020, que autoriza o consumo e o comércio nas partidas de futebol no estado, mas define algumas regras.

Foto: Vitor Oliveira / ge

O governo do estado autorizou, nesta terça-feira (4), a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas da Paraíba. Segundo o secretário de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel-PB), Lindolfo Pires, a liberação já vale para a rodada do próximo fim de semana.

A medida tem por base uma lei estadual (11.644/2020) que autoriza o consumo e o comércio nas partidas de futebol no estado, desde que a venda seja realizada em copos de plástico descartáveis, por meio de fornecedores devidamente cadastrados e autorizados junto a Sejel-PB do governo estadual, mas precisava de regulamentação.

Ainda segundo a lei, além de cadastrar e atualizar os fornecedores, a Sejel terá que definir previamente os locais para a comercialização e consumo das bebidas.

“Estivemos em reunião com a presidente da Federação Paraibana de Futebol, Michelle Ramalho, e com os presidentes dos clubes paraibanos e ficou decidido que a Sejel está regulamentando a lei já existente desde 2020”, comentou Lindolfo Pires.

Regras de consumo

A lei disciplina algumas regras que precisam ser seguidas pelos clubes para a venda da bebida alcóolica:

  • O teor alcoólico não poderá ultrapassar 15%
  • Cada consumidor poderá comprar até duas unidades de bebida alcoólica por vez, devendo, no ato, apresentar, sem exceções, documento de identidade com foto comprovando ser maior de 18 anos.
  • O período para a comercialização das bebidas é duas horas antes de começar a partida até 15 minutos depois da finalização do jogo.
  • O consumidor só terá direito, por lei, de consumir apenas em copos de plástico de, no máximo, 500ml, bem como só será permitido também a venda de duas unidades de bebidas alcoólicas, por vez.
  • Em eventos realizados sob a responsabilidade dos clubes, estes deverão investir, anualmente, 0,5% do faturamento total da comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios daquele ano em campanhas educativas pelo uso moderado, a embriaguez ao volante e contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

Comentário nosso

Afinal não tem sentido assistir um joguinho de futebol, sem tomar uma cervejinha, uma Ice da Smirnoff ou um Mix da Slova, todos abaixo dos 15% permitidos pela lei estadual. Todas servidas geladinhas para enfrentar o calor e com graduação alcoólica abaixo do limite permitido pela legislação.  E para os abstêmios, devem ser oferecidas diversas cervejas zero, além é claro dos sempre presentes refrigerantes. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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