Profissões incompatíveis com a política (seguido de comentário nosso)

By | 12/07/2023 8:24 am
O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, disse que vai propor ao Ministério da Justiça, para que depois seja apresentado ao Congresso, projeto de lei para proibir a filiação partidária de policiais federais e para instituir uma quarentena de pelo menos dois anos para candidaturas políticas. As duas medidas são muito positivas, protegendo a instituição de desvirtuamentos e partidarismos em sua atuação. “Quem quiser fazer política partidária está no lugar errado”, afirmou, com inteira razão, o diretor-geral da PF, em entrevista ao jornal O Globo.

Nos últimos anos, viu-se no País uma profusão de candidaturas de policiais, que utilizaram sua posição pública e o prestígio da PF para fins político-partidários. “Infelizmente, a instituição foi usada várias vezes”, reconheceu Andrei Rodrigues. Trata-se de um problema sério. A PF existe para servir o interesse público, de acordo com as finalidades fixadas na lei. Seu trabalho não pode estar sujeito a interferências político-partidárias, o que prejudicaria a qualidade de suas atividades e a sua autoridade junto à população.

Nesse sentido, é louvável outra iniciativa da PF, que pode parecer de menor alcance, mas é muito significativa: a regulação do uso do símbolo da instituição nas redes sociais para fins pessoais e atividades não ligadas à PF. Não se pode permitir o uso da imagem de uma instituição pública para interesses particulares.

É preciso reconhecer que o mesmo desafio da polícia está presente em outras instituições de Estado. Três são os setores que, devendo estar distantes da política, sofreram, nos últimos anos, várias tentativas de uso eleitoral: as Forças Armadas, o Judiciário e o Ministério Público.

Nos três casos, a Constituição já proíbe o exercício de atividade político-partidária. Em relação ao Ministério Público, o texto original dizia “salvo exceções previstas na lei”. No entanto, a reforma do Judiciário de 2004 excluiu a possibilidade de a lei fixar exceções. Assim como os juízes, os membros do Ministério Público não podem exercer atividades político-partidárias.

No caso das Forças Armadas, a Constituição confere um tratamento peculiar. “O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos”, diz o art. 142, § 3.º, V. No entanto, o art. 14, § 8.º, estabelece que, atendidas determinadas condições, “o militar alistável é elegível”. Ou seja, ao contrário do que ocorre com o restante da população, os militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos.

Nada disso é bom para o funcionamento do Estado Democrático de Direito. Referindo-se à candidatura de policiais federais, o diretor-geral da PF disse que ela “cria um desequilíbrio do sistema democrático”, ao permitir “que o candidato se projete e use a instituição para proveito próprio”. O mesmo raciocínio pode ser aplicado ao Judiciário, ao Ministério Público e às Forças Armadas. Não basta proibir filiação partidária. É necessário que haja uma quarentena para candidaturas de juízes, procuradores, militares e policiais, de forma a assegurar uma distância mínima entre a função pública e a atividade eleitoral, evitando o conflito de interesses.

Existem, no Congresso, várias propostas de quarentena para determinadas categorias do funcionalismo público. Por exemplo, o projeto do novo Código Eleitoral – que foi aprovado pela Câmara em 2021 e está em tramitação no Senado – prevê a necessidade de desligamento do cargo quatro anos antes do pleito para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Trata-se de medida oportuna, que evita a contaminação das funções públicas por interesses político-eleitorais.

A exigência de quarentena não viola a liberdade política. É antes um atestado de que a autonomia individual e suas consequências são efetivas. Quem escolheu ser juiz, militar, policial ou membro do Ministério Público escolheu não ser político.

Comentário nosso

E deveria ser proibido o candidato que se desligara destes cargos utilizar a função que exercera como nome de candidato. Juiz tal, general fulano, patrulheiro sicrano e assim por diante. Devia ser tratado como cidadão comum. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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