Nos últimos anos, viu-se no País uma profusão de candidaturas de policiais, que utilizaram sua posição pública e o prestígio da PF para fins político-partidários. “Infelizmente, a instituição foi usada várias vezes”, reconheceu Andrei Rodrigues. Trata-se de um problema sério. A PF existe para servir o interesse público, de acordo com as finalidades fixadas na lei. Seu trabalho não pode estar sujeito a interferências político-partidárias, o que prejudicaria a qualidade de suas atividades e a sua autoridade junto à população.
Nesse sentido, é louvável outra iniciativa da PF, que pode parecer de menor alcance, mas é muito significativa: a regulação do uso do símbolo da instituição nas redes sociais para fins pessoais e atividades não ligadas à PF. Não se pode permitir o uso da imagem de uma instituição pública para interesses particulares.
É preciso reconhecer que o mesmo desafio da polícia está presente em outras instituições de Estado. Três são os setores que, devendo estar distantes da política, sofreram, nos últimos anos, várias tentativas de uso eleitoral: as Forças Armadas, o Judiciário e o Ministério Público.
Nos três casos, a Constituição já proíbe o exercício de atividade político-partidária. Em relação ao Ministério Público, o texto original dizia “salvo exceções previstas na lei”. No entanto, a reforma do Judiciário de 2004 excluiu a possibilidade de a lei fixar exceções. Assim como os juízes, os membros do Ministério Público não podem exercer atividades político-partidárias.
No caso das Forças Armadas, a Constituição confere um tratamento peculiar. “O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos”, diz o art. 142, § 3.º, V. No entanto, o art. 14, § 8.º, estabelece que, atendidas determinadas condições, “o militar alistável é elegível”. Ou seja, ao contrário do que ocorre com o restante da população, os militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos.
Nada disso é bom para o funcionamento do Estado Democrático de Direito. Referindo-se à candidatura de policiais federais, o diretor-geral da PF disse que ela “cria um desequilíbrio do sistema democrático”, ao permitir “que o candidato se projete e use a instituição para proveito próprio”. O mesmo raciocínio pode ser aplicado ao Judiciário, ao Ministério Público e às Forças Armadas. Não basta proibir filiação partidária. É necessário que haja uma quarentena para candidaturas de juízes, procuradores, militares e policiais, de forma a assegurar uma distância mínima entre a função pública e a atividade eleitoral, evitando o conflito de interesses.
Existem, no Congresso, várias propostas de quarentena para determinadas categorias do funcionalismo público. Por exemplo, o projeto do novo Código Eleitoral – que foi aprovado pela Câmara em 2021 e está em tramitação no Senado – prevê a necessidade de desligamento do cargo quatro anos antes do pleito para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Trata-se de medida oportuna, que evita a contaminação das funções públicas por interesses político-eleitorais.
A exigência de quarentena não viola a liberdade política. É antes um atestado de que a autonomia individual e suas consequências são efetivas. Quem escolheu ser juiz, militar, policial ou membro do Ministério Público escolheu não ser político.
Comentário nosso
E deveria ser proibido o candidato que se desligara destes cargos utilizar a função que exercera como nome de candidato. Juiz tal, general fulano, patrulheiro sicrano e assim por diante. Devia ser tratado como cidadão comum. (LGLM)