STF confirmou acordo de delação premiada firmado entre PF e Mauro Cid. PGR foi contra. Para juristas, não é necessário o aval do MPF
A posição contrária da Procuradoria-Geral da República (PGR) à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), não impede que o acordo seja firmado, afirmam juristas ouvidos pelo Metrópoles. Segundo os especialistas, a palavra final é do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a delação.
Em 2018, no entanto, o Supremo decidiu que a PF pode negociar e celebrar acordos de delação premiada sem o aval do Ministério Público. O entendimento dos ministros à época era o de que a permissão não fere a Constituição Federal.
Monopólio
Ao Metrópoles o ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello comenta o julgamento e afirma que a procuradoria “sempre sustentou que teria o monopólio da delação”. “E nós, no Supremo, entendemos que não, como está previsto na Constituição Federal”, frisa.
Mello explica que o Ministério Público deve ser ouvido e poderá sustentar o que quiser, mas que a definição final cabe ao Supremo. “O órgão máximo da República é o Supremo. O Ministério Público é o fiscal da lei e atua opinando nos processos, mas sem capacidade de decisão em termos jurisdicionais”, salienta.
Vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Adriana Spengler também reitera o mesmo entendimento e ressalta que a questão foi decidida em 2018. “O desconforto da PGR com delações nesse formato não é de hoje. Assim aconteceu com a do Palocci e do Cabral”, destaca.
Adriana explica que a questão central no caso foi a apresentação de narrativas complementares pela PF após a homologação, o que foi considerado inoportuno. A advogada ressalta que essa decisão não teve repercussão geral — ou seja, não impacta na regra em relação às outras delações premiadas.
Bolsonaro
Por outro lado, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro ainda não firmou posicionamento sobre se irá recorrer da decisão judicial que homologou a delação premiada de Cid. Na tarde de segunda (11/9), o advogado Fabio Wajngarten usou as redes sociais para negar que exista uma contestação judicial à vista. “Ninguém da defesa do [ex-] presidente sequer conversou, cogitou ou aventou referido movimento.”
Também na segunda, o ministro Alexandre de Moraes negou pedido dos advogados de Bolsonaro, que pretendiam ter acesso a um depoimento recente do ex-ajudante de ordens a respeito da investigação envolvendo as joias sauditas. Na mesma data (31/8) em que várias pessoas foram convocada à PF no mesmo horário para falar sobre o caso, Bolsonaro e a esposa, Michelle, preferiram ficar em silêncio. Já Cid e seu pai, o general Lourena Cid, falaram durante horas.
Quem é Cid?
Ex-chefe da Ajudância de Ordens de Bolsonaro, departamento que cuida de assuntos de natureza pessoal do presidente, Cid se tornou uma espécie de “faz-tudo” da família do então chefe do Executivo. O tenente-coronel é íntimo dos assuntos mais polêmicos do entorno de Bolsonaro, desde as suspeitas de venda de joias e presentes que deveriam ter sido incluídos no patrimônio da União a atos golpistas e fraude no cartão de vacinação do ex-presidente.
A lei que trata da delação premiada é de 2013, e prevê que o colaborador “deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados”.
Antes de Cid firmar um acordo com a PF, ele depôs por horas na sede da corporação, em Brasília. A delação premiada serve para que a polícia colete mais informações que possam clarear as investigações. O colaborador, por outro lado, recebe um prêmio, que pode ser a redução ou até o perdão da pena.
Comentário nosso
Além de todos os argumentos expostos acima que comprovam que “Posição contrária da PGR não impede delação premiada de Mauro Cid” um último fato torna a discussão inútil. Augusto Aras, escolhido a dedo por Bolsonaro para encobrir suas maracutaias e as dos seus filhos e puxa-sacos, só é procurador geral até 28 de setembro e o futuro procurador geral, a ser indicado por Lula, poderá ter parecer completamente contrário ao exposto pelo atual procurador geral. Manifestação esta que só deverá ser solicitada lá no final do processo que talvez não aconteça antes do final do ano. (LGLM)