Fazenda Tamanduá promove debate com Secretaria de Desenvolvimento Humano, que esclarece que beneficiários do Bolsa Família podem trabalhar na colheita (com comentário nosso)

By | 13/09/2023 7:11 am

(Reproduzido do Blog do Jordan Bezerra, por Polêmica Patos, em 11/09/2023)

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O blog do Jordan Bezerra esteve na manhã desta segunda-feira (11) na Fazenda Tamanduá, na zona rural do município de Santa Terezinha, realizando a cobertura de um evento promovido pela fazenda, com o objetivo de esclarecer as dúvidas sobre o Programa Bolsa Família dos agricultores que trabalharão na colheita da manga e do melão, e serão contratados temporariamente para a colheita da safra.

A principal dúvida dos trabalhadores rurais era se eles corriam o risco de perder o benefício social trabalhando na colheita.

De acordo com o gerente da fazenda, Flávio Medeiros, o local deve receber cerca de 180 trabalhadores para o período da colheita, sendo 120 homens e 60 mulheres. Além disso, o gerente afirma que foi destinado um percentual das vagas para pessoas com deficiências, conforme é exigido pela Legislação Trabalhista. A expectativa é de que o período de colheita da safra dure entre dois e cinco meses.

Para esclarecer as dúvidas, uma equipe da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano da Paraíba, juntamente com a Gerência Executiva de Proteção Social Básico, esteve no local. A assistente social Gilmara de Oliveira, esclareceu as normas necessárias para a permanência do benefício. De acordo com Gilmara, em alguns casos com a carteira assinada, há a exceção para trabalhadores no período de 90 a 120 dias.

“Hoje nós temos dentro do novo formado do Bolsa Família a regra de proteção, onde as famílias que recebem até meio salário mínimo entram nesse regramento, podendo receber 50% do benefício e manter o porto de trabalhão por tempo determinado”, esclareceu Gilmara, que ressaltou também a importância dessa soma desse salário a mais para as famílias.

O advogado previdenciário Tiago Nóbrega, também participou do encontro para explicar em quais condições, trabalhadores com vínculo empregatício com carteira assinada, grávidas ou aposentados podem ter acesso ao benefício social.

“Você tem que ver qual o tipo de atividade você vai desempenhar. Não é o fato de por si só ter a carteira assinada que vai lhe impedir de ter uma aposentadoria como agricultor. Porém, de fato é necessário que seja uma atividade vinculada à agricultura, como empregado rural, trabalhador rural, plantador, colhedor. Não há problema, pois são todas atividades ruais, e ao invés de atrapalhar, vai ajuda no futuro ao requerer a aposentadoria”, explicou o advogado. Tiago ainda completou que a Lei permite que mesmo fora da área, ainda é garantido que o trabalhador desempenhe outra atividade por até 120 dias por ano, sem que o desqualifique como trabalhador rural, desde que ele volte a sua atividade original após esse período.

Grávidas que trabalham na zona rural também têm maior facilidade para adquirir o auxílio maternidade estando com a carteira assinada. Pois, sem o vínculo empregatício, é necessária a comprovação de que atua como agricultora há ao menos 10 meses antes do parto para receber o salário maternidade. Com a carteira assinada, o processo é simplificado.

Para o diretor-presidente da Fazenda Tamanduá, Pierre Landolt, esse momento foi de extrema importância para os trabalhadores.

“Essa vinda da equipe da Secretaria do Desenvolvimento Humano vai ajudar ao pessoal a manter uma renda suplementar, que não vai atrapalhar a vida deles, e nem colocar em perigo a recepção do Bolsa Família. Então essa vinda foi muito positiva, esclareceu todas as dúvidas”, afirmou Pierre Landolt.

A secretária de Assistência Social do Município de Santa Terezinha, Thatiany Soares, também esteve presente com uma equipe da secretaria para explicar como é possível ter acesso ao programa por meio do cadastro na secretaria do município.

Comentário nosso
A aposentadoria rural destina-se ao chamado segurado especial. O segurado especial é o agricultor que exerce a atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar, para o seu sustento ou de sua família. O segurado especial perde esta condição se ele tiver a carteira assinada como trabalhador urbano ou rural. Só que a legislação previdenciária admite uma situação em que o agricultor não perde a sua condição de segurado mesmo tendo a carteira assinada. É quando o tempo de trabalho com carteira assinada, em cada ano civil, não ultrapassar 120 dias, corridos ou intercalados. Ou seja, aqueles períodos em que não há trabalho no campo e o agricultor trabalha fichado em alguma ocupação. Cuidado pois, o agricultor que trabalhar mais de centro e vinte dias (ou seja quase quatro meses) com carteira assinada, vai perder o direito da aposentadoria rural. O ano civil corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. (LGLM)

 

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Category: Locais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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