Câmara aprova o projeto das apostas esportivas; veja principais pontos (com comentário nosso)

By | 14/09/2023 9:00 am

(Kevin Lima, Elisa Clavery, g1 e TV Globo — Brasília,

Taxa de operação

Para operar, as casas de aposta não poderão:

  • conceder adiantamento ou vantagem prévia como estímulo às apostas
  • firmar parceria para facilitar acesso a crédito por parte de apostador
  • e permitir instalação de locais de acesso a crédito em suas sedes

 

Quem não pode apostar

De acordo com a proposta, não poderá apostar:

  • menor de dezoito anos de idade;
  • proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários da casa de aposta
  • agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação
  • pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados da casa de aposta
  • pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado do objeto da aposta
  • e pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda

 

Premiações

Segundo o projeto, as premiações recebidas por apostadores deverão ser depositadas em contas de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

O depósito poderá ocorrer por meio de:

  • transferências
  • créditos
  • remessas de valores
  • e pagamento de titularidade

O apostador poderá, no entanto, escolher manter os recursos em carteiras virtuais das casas de apostas. Esse dinheiro só poderá ser utilizado em novas apostas na mesma empresa.

A proposta prevê, ainda, que o jogador perderá direito a reclamar o prêmio se deixar de comunicar à empresa nos 90 dias seguintes à divulgação do resultado da apostas.

Os recursos “esquecidos” serão encaminhados para abastecer o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Tributação

O texto aprovado pelos deputados estabelece tributações aos prêmios obtidos por apostadores e à arrecadação das casas de apostas. O parecer de Adolfo Viana segue as alíquotas propostas pelo governo.

  • Apostadores:

Terão os prêmios taxados com base no Imposto de Renda (IRPF). A alíquota será de 30%.

Haverá isenção, porém, aos recursos que somarem o valor da primeira faixa do IRPF – ou seja, o limite de isenção. Atualmente, a faixa é de R$ 2.112.

Na prática, premiações de até R$ 2.112 estarão isentas.

  • Casas de apostas:

As casas de apostas serão tributadas com base no valor arrecadado – após os descontos do pagamento dos prêmios e do IR sobre os prêmios – com as apostas. No total, a alíquota cobrada será de 18%.

A divisão do montante, no entanto, será diferente da proposta inicialmente pelo governo. Em linhas gerais, houve aumento de repasse ao Ministério do Esporte e a inclusão do Turismo.

Pela proposta, os repasses serão os seguintes:

  • contribuição para a seguridade social: 2%
  • financiamento da educação pública: 1,82%
  • Fundo Nacional de Segurança Pública: 2,55%
  • comitês e entidades esportivas: 1,13%
  • secretarias de esporte municipais e estaduais: 0,5%
  • Ministério do Esporte: 4%
  • Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur): 1%
  • Ministério do Turismo: 4%

Segundo o texto, as próprias empresas serão responsáveis por destinar os recursos.

Publicidade

O projeto também prevê a criação de regras para campanhas publicitárias do setor. O regulamento será definido posteriormente pelo Ministério da Fazenda.

Além da regulamentação, as campanhas serão proibidas:

  • para empresas que não têm autorização para operar
  • de exibir afirmações infundadas sobre possíveis ganhos em apostas
  • de apresentar as apostas como atrativo social
  • de veicular afirmações de celebridades sobre benefícios das apostas
  • de sugerir que as apostas são uma alternativa financeira
  • de ofender crenças culturais

Nas regras que serão criadas pela Fazenda, deverão estar previstas determinações para incluir:

  • avisos de desestímulo ao jogo
  • advertência sobre malefícios das apostas
  • ações informativas de conscientização dos apostadores
  • ações de prevenção ao vício em apostas
  • e restrições de horário e veículos de exibição das campanhas

A proposta proíbe, ainda, que as empresas de apostas adquiram ou licenciem direitos de transmissão de eventos esportivos no Brasil.

Mecanismo contra manipulação

O parecer de Viana amplia as obrigações propostas pelo governo para coibir a manipulação e uso indevido das apostas.

O texto determina que caberá às empresas:

  • adotar mecanismos de segurança para coibir manipulações
  • usar sistemas auditáveis que poderão ser acessados em tempo real pelo Ministério da Fazenda
  • comunicar à Fazenda e ao Ministério Público, em até 5 dias úteis, indícios de manipulação identificados ou comunicados
  • criar estrutura capaz de responder de forma rápida pedidos da Fazenda, de órgãos de defesa do consumidor, do Judiciário, do MP e demais autoridades
  • criar mecanismos para monitorar suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo
  • comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as operações que apresentarem fundada suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo
  • adotar procedimentos de validação da identidade dos apostadores

Segundo a proposta, apostas comprovadamente fraudadas serão consideradas nulas.

Proteção ao apostador e ao vício

Além de regulamentar as apostas esportivas e on-line, o projeto também define mecanismos de proteção ao apostador e ao vício em apostas.

Pela proposta, todos os jogadores terão assegurados os direitos previstos em lei aos consumidores. Também deverão ter garantidas informações e orientações:

  • sobre regras e requisitos para premiação
  • e sobre riscos de perdas e vício em jogos

O texto também determina que as empresas criem serviço de atendimento – telefônico ou por canal eletrônico – para apostadores. Os canais deverão ser em português e estar disponíveis fisicamente, quando houver oferecimento de aposta física.

Além disso, o projeto prevê que os recursos depositados por apostadores em contas das casas de apostas não poderão ser considerados patrimônio da empresa. Isso impede que o dinheiro dos jogadores não sofra bloqueios, sequestros ou entrem como ativo das empresas em caso de falência.

Infrações

A proposta determina o que é considerada infração administrativa, por exemplo:

▶️ explorar loteria de apostas de quota fixa sem autorização do Ministério da Fazenda;

▶️ realizar atividades proibidas ou não autorizadas;

▶️ deixar de fornecer documentos, dados ou informações ao órgão competente;

▶️ divulgar publicidade ou propaganda de operadores de loteria de apostas não autorizados;

▶️ incentivar ou permitir práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras, à igualdade entre os competidores e qualquer outra forma de fraude ou interferência à atividade.

Punições

A proposta prevê alguns tipos de punição para quem desrespeitar a lei, isolada ou cumulativamente:

  • advertência
  • para empresas, multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação do ano anterior. O valor máximo é de R$ 2 bilhões;
  • em casos de pessoas físicas ou associações que não exerçam atividade empresarial, a multa varia entre R$ 50 mil a R$ 2 bilhões;
  • suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
  • cassação da autorização ou proibição de conseguir nova autorização;
  • proibição de realizar novas atividades;
  • proibição de participar de licitações por pelo menos cinco anos;
  • e impedimento para assumir cargo em empresas de apostas.

A punição vai depender, por exemplo, da gravidade e duração da infração, do valor e da reincidência.

Ainda de acordo com o texto, se houver suspeita de manipulação de resultados ou outras fraudes, o Ministério da Fazenda pode determinar medidas cautelares, por exemplo, a suspensão das apostas e a retenção do pagamento de prêmios.

O descumprimento de medidas cautelares também pode levar à multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil.

A proposta também autoriza o Ministério da Fazenda a suspender o processo administrativo se o investigado fechar um termo de compromisso para interromper as atividades investigadas, corrigir as irregularidades, indenizar os prejuízos e cumprir outras condições acordadas.
Comentário nosso
Por enquanto o projeto só foi aprovado pela Câmara, tendo sido encaminhado ao Senado onde também será discutido. Se o Senado fizer alguma modificação o projeto voltará para a Câmara para confirmar ou não as alterações. Num caso ou no outro o projeto será encaminhado para o Presidente para sancioná-lo e promultado. Se o Presidente não o fizer nos prazos da legislação, a Câmara o promulgará. No caso de o presidente o sancionar com vetos, o projeto voltará para o Congresso para decidir sobre o veto, podendo derrubá-lo se atingir o quorum necessário para isso. (LGLM)

Comentário

Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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