Não basta o STF aplicar penas rigorosas aos réus do 8 de Janeiro. Para a efetiva proteção da democracia, todo o processo tem de ser exemplar – e chegar aos de cima e aos omissos
São julgamentos históricos, extremamente importantes para a sociedade brasileira. Não se ataca a democracia impunemente. E, exatamente por sua especial dimensão pedagógica, os casos do 8 de Janeiro devem ser julgados de forma exemplar. Não basta ter uma pena rigorosa. Os processos devem ser julgados de forma igualmente escrupulosa, com aplicação criteriosa da lei. Não deve haver impunidade, tampouco vingança: deve haver justiça. A melhor resposta contra os atos golpistas é o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito.
Se o célere processamento das ações penais do 8 de Janeiro mostrou forte unidade do STF na defesa da democracia, o julgamento dos primeiros casos expôs também divergências significativas na aplicação da lei penal, atividade que nunca é simples. Não foram apenas os dois ministros indicados por Jair Bolsonaro que divergiram do relator dos processos, Alexandre de Moraes. Houve discrepâncias em relação à fixação da pena, a quais crimes foram praticados e, não menos importante, à interpretação dos novos tipos legais em defesa do Estado Democrático de Direito, criados pela Lei 14.197/2021.
As divergências explicitam a importância da colegialidade do STF, bem como da garantia do duplo grau de jurisdição. Exemplares na celeridade, esses processos precisam ser julgados com prudência. Não basta dar pena de 17 anos de prisão para que a democracia fique mais bem protegida. A finalidade pública desses processos será alcançada se, em todas as suas fases, puder ser vislumbrada uma aplicação firme, isenta e equilibrada da lei, sem interpretações draconianas. Entre outros aspectos, por se tratar de um processo penal, é imprescindível comprovar a responsabilidade subjetiva de cada réu, bem como analisar a culpabilidade individual. Somente agindo assim, todo esse trabalho do STF não será em vão: terá havido uma efetiva proteção do Estado Democrático de Direito.
As primeiras condenações de réus do 8 de Janeiro recordam também a necessidade de as investigações chegarem aos líderes da tentativa de golpe de Estado. Seria uma evidente injustiça que o STF fosse rigoroso com os pequenos e brando – ou ainda pior, omisso – com os de cima, com os cabeças. É uma questão de coerência lógica. Para que as atitudes dos réus julgados até o momento possam se configurar crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e crime de golpe de Estado, como a maioria dos ministros do Supremo entendeu, é preciso que tenha havido uma articulação e uma coordenação superiores – por exemplo, de quem ia assumir o poder após o golpe.
Além do respeito ao devido processo legal, os julgamentos do 8 de Janeiro precisam formar uma jurisprudência dos novos crimes da Lei 14.197/2021 que seja efetiva proteção do regime democrático. Não pode ser a criação de uma jurisprudência de impunidade para os de cima. É preciso, portanto, apurar se houve omissão das autoridades competentes na proteção da sede dos Três Poderes no 8 de Janeiro, de forma a identificar eventuais responsabilidades. E o mesmo se deve dizer em relação à conivência com os manifestantes golpistas que se reuniram na frente de quartéis ao longo de meses: se a estadia nesses acampamentos está sendo entendida pelos ministros como organização criminosa, é preciso que a Justiça chegue a quem foi cúmplice com esses crimes.
O volume de casos relativos ao 8 de Janeiro gera desafios monumentais para o STF. Mas o grande desafio desses processos não se relaciona com a quantidade, e sim com a qualidade da atividade judicial. O País está com os olhos postos na Corte. É preciso aplicar bem a lei e aplicá-la a todos.
Comentário nosso
Semelhante ao tráfico de drogas, este atentado à Democracia tem que prender e punir grandes e pequenos. Adianta punir os pequenos traficantes e deixar os grandes traficantes impunes. Todos os que atentaram contra a Democracia, por grande e pretensamente importante que seja, devem ser punidos exemplarmente para que ninguém mais ouse praticar o que eles praticaram nos últimos anos. E que a punição seja o mais rápido possível antes que esqueçamos o risco que corremos, de que eles alcançassem seus desejos escusos e nos fizéssemos voltar aos tempos obscuros da ditadura. (LGLM)