(João Paulo Medeiros, blog Pleno Poder, Jornal da Paraíba, em 19/09/2023)
Ontem publiquei aqui que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai publicar uma resolução para tentar ‘frear’ o excesso de contratações por excepcional interesse público no Estado e em prefeituras da Paraíba. Hoje o presidente do órgão, conselheiro Nominando Diniz, falou sobre o tema na Rádio CBN.
Nominando alertou que o formato, que provoca prejuízos às gestões, não é o único. Há também casos de contratação de cooperativas e ‘pejotização’ no serviço público.
Ele citou como exemplo a prefeitura de Patos, no Sertão paraibano. “Estão contratando e você não sabe quais os nomes, mas as pessoas estão sendo contratadas. Quando você olha, há uma queda no número de contratos por excepcional por interesse público, mas na prática só está mudando a modalidade”, observou.
Na Paraíba o somatório dos contratados por excepcional interesse público, nas prefeituras, chega a 70 mil vinculados. E o mais grave: há indícios de que, em algumas situações, esses servidores estejam sendo usados como cabos eleitorais.
Em João Pessoa há mais de 14 mil contratos temporários. O quadro de efetivos do município chega a 9.242. Em Campina Grande estão registrados 9.412 servidores contratados por interesse público para um quadro de efetivos de 6,4 mil.
O levantamento mostra que a prefeitura de Cruz do Espírito Santo tem contratações de 251 servidores para o quadro de efetivos em 2023, enquanto que a folha de contratados, temporariamente, aponta o ingresso de 1.011 servidores.
No Estado são 27 mil contratados precariamente.
Comentário nosso
Acreditamos que estes 27 mil sejam só pelo só pelo Estado, além dos mais de setenta mil contratados pelas prefeituras, conforme os números da matéria. Essas contratações são permitidas pela Constituição de 88, por excepcional interesse público. Por exemplo, uma prefeitura constrói uma nova escola e não tem professores suficientes para fazê-la funcionar, então ela contrata os professores necessários até realizar um novo concurso. A prefeitura lança um programa de alfabetização de adultos e não tem professores suficientes, então ele contrata por excepcional interesse público, enquanto realiza aquele programa. Se o programa se torna definitivo ele tem que realizar concurso para admitir novos professores. Durante uma pandemia uma prefeitura precisa realizar uma campanha de vacinação de emergência e não tem servidores suficientes para realizar a campanha, então ela contrata os vacinadores só enquanto dura a campanha. Para contratar por excepcional interesse público estes municípios têm que ter uma lei específica para isso, limitando todos os casos de contratação por excepcional interesse público. Só que muitas prefeituras propõem leis mais permissivas do que o permitido na Constituição e abrem oportunidade para todo tipo de contratação. Nos tempos de auditor do trabalho recebemos muitas ordens de serviço para atender solicitação de diligências do Ministério Público para verificar tais contratações. Na maioria dos casos relacionávamos os contratados por excepcional interesse público e remetíamos junto com as cópias das respectivas leis em que se baseavam as contratações, ficando a critério do Ministério Público verificar a procedência ou não das reclamações. Esta ação do Tribunal de Contas é, a nosso ver, muito importante para acabar com isto que é um verdadeiro abuso. Algumas prefeituras já foram enquadradas, mas muitas outras continuam a descumprir a Constituição e algumas que foram enquadradas voltam a reicindir na irregularidade. (LGLM)