STF decide contra marco temporal das terras indígenas (com comentário nosso)

By | 21/09/2023 6:39 pm

Tese defendida por ruralistas restringe demarcação dos territórios indígenas; placar terminou em 9 a 2

 

(Constança Rezende e João Gabriel, na Folha, em 21/09/2023)

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (21), contra a validade da tese do marco temporal das terras indígenas.

O julgamento terminou em 9 a 2. A sessão desta quinta começou com o voto do ministro Luiz Fux, seguido por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente da corte, Rosa Weber. Apenas dois ministros votaram a favor da tese, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

A análise havia sido retomada na quarta-feira (20), com o ministro Dias Toffoli, que se manifestou contra a tese.

Indígenas entram no STF para acompanhar a votação do marco temporal – Gabriela Biló/Folhapress

tese do marco temporal estabelece que a demarcação dos territórios indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.

Fux afirmou, em seu voto, que as terras indígenas devem ter proteção do estado, ainda que não tenham sido demarcadas, e que essa é a interpretação mais correta da Constituição.

“O que se estabelece é que as áreas ocupadas pelos indígenas, e que guardam alguma vinculação com a ancestralidade e a tradição dos povos indígenas, ainda que não estejam demarcadas, elas têm a proteção constitucional”, disse.

Ele também defendeu que o que se analisa é a posse das terras pelos indígenas, “não aquela posse imemorial”.

“É aquela posse que não há mais esse estado fático, então nem eu serei despejado, nem vossa excelência terá que trabalhar na rua, nem o Supremo vai para outro lugar”, disse, dirigindo-se ao ministro Gilmar Mendes.

Já Cármen afirmou que as terras mencionadas na Constituição, e que comporiam o acervo de bens reconhecidos e garantidos juridicamente aos indígenas, não podem ser, a seu ver, “desmembradas do conjunto de direitos fundamentais que lhes são constitucionalmente assegurados”.

Ela também afirmou que o tema cuida “da dignidade étnica de um povo que foi dizimado e oprimido durante cinco séculos de história” e que processos chegam ao STF “atestando a continuidade da luta dos indígenas pela sua vivência”.

“Todos os que cuidaram da matéria do recurso analisado reconheceram a impagável dívida que a sociedade brasileira com os povos originários porque eles tiraram as terras, as matas, contaminaram seus rios, cobiçaram e buscaram, sem cessar, e ainda buscam hoje, as riquezas das paragens que constituem para eles, não apenas uma matéria sujeita a um preço, mas o seu próprio mundo, onde podem viver, segundo a sua visão de mundo e de vida”, disse.

A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, que está nos Estados Unidos com a comitiva do governo federal que visita a ONU (Organização das Nações Unidas), também comemorou a maioria formada pelo Supremo.

“Seguimos agora comemorando, celebrando, sim, essa grande conquista. Foram tantos anos de muitas lutas, muitas mobilizações, muita apreensão para este resultado. Porque é um resultado que define o futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil”, disse.

Do lado de fora o STF, como nos outros dias de votação, os movimentos indígenas se reuniram para acompanhar a votação —e comemoraram, com cantos e danças, a formação da maioria contra a tese.

A presidente da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Joenia Wapichana, afirmou que é “dia de comemorar a vitória”.

“[A maioria] enterra de vez essa tese absurda, por inconstitucionalidade, em relação ao marco temporal”, afirmou. Segundo Joenia, ainda há diversas frentes de perigo contra os direitos dos povos, mas o julgamento no STF, em sua avaliação, era uma das mais importantes.

“Uma luta a cada dia, uma vitória a cada dia”, completou.

“A decisão de hoje fortalece a democracia e põe fim a uma das mais sórdidas tentativas de inviabilizar os direitos indígenas desde a redemocratização do país”, acrescentou a advogada Juliana de Paula Batista, do Instituto Socioambiental (ISA).

Comentário nosso

A decisão do Supremo Tribunal Federal contraria o interesse de quem vivia da grilagem ou seja da ocupação e tomada de terra dos índios.  A Constituição garante a posse dos índios mas os grileiros queriam que é esse direito só existe para quem o fez valer até a Constituição de 1988. O povo dgena que tivesse sido esbulhado do seu direito e não tivesse exercido o seu direito de reintegração até 1988, não poderia mais exercê-lo.  E quem lhe tomou a terra estaria garantido.  O Congresso onde estão muitos grandes proprietários de terra, muitos deles grileiros, e seus representantes, ainda vão tentar aprovar leis que impeçam a aplicação da lei, mas dificilmente conseguirão vencer a “qyeda de braço” com o STF, órgão defensor da constitucionalidade. (LGLM)

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Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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