O Sindicato dos Agentes de Trânsito de Patos (SINATRAN) apresentou requerimento coletivo da categoria solicitando à Superintendência de Trânsito e Transporte de Patos (STTRANS) o pagamento de adicional de periculosidade […]
O Sindicato dos Agentes de Trânsito de Patos (SINATRAN) apresentou requerimento coletivo da categoria solicitando à Superintendência de Trânsito e Transporte de Patos (STTRANS) o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.
A categoria se apoia na decisão do presidente Lula que sancionou a Lei 14.684, de 2023, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer a atividade dos Agentes de Trânsito como perigosa. Agora o sindicato cobra do superintendente da STtrans o cumprimento do direito social previsto na Constituição Federal do pagamento do adicional de periculosidade, considerando que o estatuto do servidor do município de Patos recepciona a legislação trabalhista, mas não permitindo acumular com o adicional de insalubridade.
Para o presidente do SINATRAN, Cícero Almeida, o pagamento do adicional de periculosidade na folha do mês de outubro é o mínimo que se espera da gestão para com os profissionais da fiscalização de trânsito. “Trabalhamos sob grande risco ainda mais agora com o aumento das atribuições, a exemplo da aplicação da lei seca”, destacou Cícero.
O presidente da Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGT/BRASIL), Antonio Coelho, esteve presente na reunião e reforçou de que o direito é de imediato e não precisa de regulamentação local.
Comentário nosso
Mais do que justo o pleito dos agentes de trânsito. A Lei 14.684/2023 estabeleceu a atividade deles como perigosa e com isso os agentes de trânsito passam a fazer jus ao adicional de periculosidade que é de 30% sobre os vencimentos básicos do trabalhador. Como a lei foi sancionada no final de setembro/2023, os agentes de trânsito devem começar a recebê-lo no contracheque de outubro. (LGLM)