Nos termos aprovados pelo CNJ, a nova política das duas listas é temporária, devendo perdurar até ser alcançada a paridade de gênero nos tribunais. Caberá ao CNJ manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais. Atualmente, do total de juízes de primeiro grau em todo o Judiciário, 40% são mulheres. Nas cortes superiores e nos tribunais de segunda instância, o porcentual de participação feminina é de 25%.
Relatora do ato administrativo que deu origem à nova política de equidade no acesso às vagas nos tribunais, a conselheira Salise Sanchotene lembrou, em seu voto, que a proposta “vem sendo debatida há muito tempo, entre todos os envolvidos”. Além disso, mais do que uma total invenção, a medida das duas listas na promoção pelo critério do merecimento representa a continuidade da Resolução do CNJ 255/2018, aprovada durante a presidência da ministra Cármen Lúcia . Para combater a assimetria na ocupação de cargos na Justiça, o ato de 2018 já havia disposto que “todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional”, com diretrizes e mecanismos “para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais”.
Ao deliberar sobre a nova política, o CNJ lembrou que a igualdade prevista pela Constituição não é apenas formal, mas também material. “Ela não se limita a proibir discriminações em desfavor de grupos estigmatizados. A igualdade é vista como uma meta a ser perseguida pelo Estado, que deve agir positivamente para promovê-la”, disse Daniel Sarmento, em parecer citado pela conselheira Salise Sanchotene. Em 2013, o próprio Supremo Tribunal federal (STF) reconheceu que “não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo decidido combate aos fatores reais de desigualdade”.
A falta de equidade de gênero no Judiciário representa uma violação de direitos das mulheres indevidamente preteridas, como também gera impactos negativos sobre a própria atividade jurisdicional. A atual assimetria entre homens e mulheres nos tribunais é prejudicial ao sistema de Justiça. Como lembrou Sarmento em seu parecer, “não há uma única forma feminina de julgar”, mas é inegável que “as identidades pessoais, experiências de vida e valores exercem influência relevante sobre o modo como juízes e juízas atuam e decidem”. Uma melhor representatividade feminina no Judiciário, por isso, é um bem para todos.