Mais mulheres nos tribunais

By | 16/10/2023 6:53 am
Imagem ex-librisO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida que pode produzir uma profunda e positiva mudança no Poder Judiciário. Por unanimidade, foi criada uma política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. A partir de agora, nas promoções pelo critério do merecimento, os tribunais deverão utilizar alternadamente uma lista exclusiva para mulheres e a lista mista tradicional. Na promoção por critério de antiguidade, os atuais critérios foram mantidos.

Nos termos aprovados pelo CNJ, a nova política das duas listas é temporária, devendo perdurar até ser alcançada a paridade de gênero nos tribunais. Caberá ao CNJ manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais. Atualmente, do total de juízes de primeiro grau em todo o Judiciário, 40% são mulheres. Nas cortes superiores e nos tribunais de segunda instância, o porcentual de participação feminina é de 25%.

Relatora do ato administrativo que deu origem à nova política de equidade no acesso às vagas nos tribunais, a conselheira Salise Sanchotene lembrou, em seu voto, que a proposta “vem sendo debatida há muito tempo, entre todos os envolvidos”. Além disso, mais do que uma total invenção, a medida das duas listas na promoção pelo critério do merecimento representa a continuidade da Resolução do CNJ 255/2018, aprovada durante a presidência da ministra Cármen Lúcia . Para combater a assimetria na ocupação de cargos na Justiça, o ato de 2018 já havia disposto que “todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional”, com diretrizes e mecanismos “para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais”.

Ao deliberar sobre a nova política, o CNJ lembrou que a igualdade prevista pela Constituição não é apenas formal, mas também material. “Ela não se limita a proibir discriminações em desfavor de grupos estigmatizados. A igualdade é vista como uma meta a ser perseguida pelo Estado, que deve agir positivamente para promovê-la”, disse Daniel Sarmento, em parecer citado pela conselheira Salise Sanchotene. Em 2013, o próprio Supremo Tribunal federal (STF) reconheceu que “não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo decidido combate aos fatores reais de desigualdade”.

A falta de equidade de gênero no Judiciário representa uma violação de direitos das mulheres indevidamente preteridas, como também gera impactos negativos sobre a própria atividade jurisdicional. A atual assimetria entre homens e mulheres nos tribunais é prejudicial ao sistema de Justiça. Como lembrou Sarmento em seu parecer, “não há uma única forma feminina de julgar”, mas é inegável que “as identidades pessoais, experiências de vida e valores exercem influência relevante sobre o modo como juízes e juízas atuam e decidem”. Uma melhor representatividade feminina no Judiciário, por isso, é um bem para todos.

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Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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