A inclusão social das pessoas com deficiência é um tema importante e relevante em todo o mundo. Diversas políticas e medidas legislativas e jurídicas foram construídas no mundo a fim de eliminar a exclusão social dessas pessoas e garantir seus direitos. No entanto, ainda há muito a ser feito para garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a todos os espaços públicos, incluindo shows e eventos musicais.
A acessibilidade em shows para deficientes físicos pode incluir medidas como rampas de acesso, elevadores, banheiros adaptados, áreas reservadas para cadeiras de rodas e intérpretes de língua de sinais. Alguns locais também oferecem fones de ouvido especiais para pessoas com deficiência auditiva.
No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que os organizadores de eventos devem garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência em todos os espaços. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que as pessoas com deficiência têm direito à cultura e ao lazer, incluindo o acesso a eventos culturais e esportivos.
Em resumo, é importante que os organizadores de shows e eventos musicais sejam proativos na garantia da acessibilidade para deficientes físicos. A inclusão social é um direito humano fundamental e deve ser garantida a todos.
Taciano Wanderley, um ativista pelos direitos das pessoas com deficiência, foi impedido de montar seu tradicional camarote 0800 na festa de aniversário da cidade. Ele diz que seguiu todos os procedimentos legais, como avisar os organizadores com antecedência e pagar a taxa ao CREA, mas não recebeu a autorização necessária. Ele afirma que isso é uma falta de respeito com a lei e com a inclusão social. “Eu faço isso para garantir o nosso espaço nos eventos da cidade. Se eu parar, quem vai continuar essa luta?” Ele conta que recebeu o apoio de vários advogados que se sensibilizaram com a sua situação.
Taxa do CREA:
- Site mnegreiros.com disponibiliza o espaço para os responsáveis pelo evento, se achar oportuno, podem usar.
Comentário nosso
Não há o que discutir no caso. Existe uma lei municipal que garante o camarote especial para pessoas com deficiência e idosos em todos os eventos, tanto públicos como privados na cidade. O não cumprimento desta obrigação deveria ser punido pela administração municipal por falta de respeito à legislação do município. No mínimo, a empresa que desrespeitou a municipalidade deveria ficar impedida de realizar outros eventos na cidade. Houve desrespeito à legislação municipal, assim como houve desrespeito e discriminação com relação às pessoas com deficiência e os idosos de nossa cidade. A empresa foi motivada tão somente pela ganância, que não justifica o desrespeito e a discriminação praticados. Vale ressaltar que não haveria nenhuma despesa para os realizadores do evento, mas tão somente renúncia ao ganho que o ingresso de deficientes e idosos poderia gerar. (LGLM)