Segundo o relator de um das propostas, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), a ideia é limitar a apresentação de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e de ações diretas de descumprimento de preceito fundamental (Adpfs) aos partidos que superarem a cláusula de desempenho eleitoral. Se a regra for adotada, 16 legendas ficariam impedidas de propor essas ações no Supremo.
A medida restritiva é legítima. Ciente de que se trata de uma ação com alto impacto político – afinal, é um controle sobre a atuação do Congresso –, a Constituição limita quem pode propor as chamadas ações de controle concentrado de constitucionalidade. Entre os autorizados, estão o presidente da República, a Mesa do Senado e a da Câmara, o procurador-geral da República e “partido político com representação no Congresso Nacional”. Com isso, o legislador constituinte definiu que a existência de barreiras para a propositura dessas ações não é incompatível com a necessária proteção da Constituição.
A limitação de quem pode acionar nesses casos o STF é um meio de proteger o funcionamento do Estado Democrático de Direito. Ela representa um respeito ao âmbito do Legislativo, assim como evita que a Corte constitucional seja entulhada por ações de controle de constitucionalidade, revisando todos os atos do Congresso. Como é natural, toda decisão legislativa gera descontentamento em algumas pessoas e grupos. Sem uma barreira para a propositura dessas ações, quem não gostou da decisão sempre poderia buscar o Judiciário para reverter a derrota.
Aqui está o grande ponto. Os 35 anos da Constituição mostram, com abundância de exemplos, que a barreira originalmente prevista tem sido insuficiente para prover o objetivo pretendido. O STF tornou-se revisor de praticamente todos os atos do Congresso, sendo continuamente acionado por partidos nanicos, com baixíssima representação popular. Há legendas, como a Rede, cuja atuação mais destacada é no Judiciário, e não no Legislativo. Entre outros danos, isso agrava o problema da representatividade do regime democrático, ao impor à população políticas públicas ditadas por minorias, simplesmente em razão de sua habilidade em acionar a Justiça.
É muito oportuno, portanto, que o Congresso estude o tema, com medidas concretas para enfrentar um problema real, que distorce o funcionamento da política. Sem limitar ou interferir na independência do Judiciário, essa barreira aos partidos nanicos pode ajudar a recolocar o controle de constitucionalidade no devido prumo.
Comentário nosso
Embora o fato de ser um partido maior não queira representar um partido mais qualificado, basta ver o verdadeiro balcão de negócios manejado no Congresso, pelos grandes partidos, o mau uso do recurso ao Supremo Tribunal Federal, é um abuso que deve ter alguma forma de limite e este talvez seja um dos poucos possível. O recurso ao STF é constitucional, mas o seu uso no varejo termina criando um contrasenso. Fazendo com que a minoria possa derrotar a maioria, o que vai contrariar o próximo sentido democrático. (LGLM)