Caminhoneiros drogados e as mortes no trânsito brasileiro

By | 01/11/2023 8:14 am

(Deusinar Wanderley Guedes, Educador Físico,  Psicólogo e Advogado. Especialista em Criminologia e Psicologia Criminal Investigativa. Agente Especial da Polícia Federal Brasileira (aposentado), no Mais PB, em 31/10/2023)

 

 

 

 

 

 

 

Pesquisas nacionais atestam que, em média, excluídos os usuários de bebidas alcóolicas, 01 em cada 03 caminhoneiros brasileiros usam drogas, especialmente as estimulantes, para dirigir.

O estimulante conhecido por “Rebite”, (derivado da anfetamina), segundo os próprios caminhoneiros é a droga mais consumida, embora nos últimos anos esta substância venha sendo comumente substituída pela cocaína e seus derivados, a exemplo do “crack”.

Tal migração (“rebite para cocaína / crack”) é ainda mais perigosa, pois esta droga, além de viciante, provoca alterações dos diversos sentidos, como a visão e a audição, comprometendo a noção de tempo e espaço, além de deixar tais condutores mais imprudentes, agressivos e, até mesmo, “paranóicos e alucinados”.

É comum que, sob os efeitos destas substâncias estimulantes, estes condutores dirijam com excesso de velocidade, direção agressiva e desatenta, falta de concentração e atenção e, desta forma, correndo o risco de perder o controle do veículo, provocando colisões e, inclusive, mortes.

O Brasil, mesmo que lentamente, vem tomando algumas iniciativas legais visando minimizar este problema. Uma delas, foi a publicação no ano de 2016, da Resolução nº 517 do CONTRAN, que passou a exigir o teste toxicológico para motoristas profissionais. Esta aferição certamente terá mais eficácia em detectar o uso indevido de drogas por aqueles motoristas que já são dependentes destas substâncias, mas não terá a mesma eficácia em relação aos usuários eventuais, uma vez que estes poderão se abster do consumo no período pré-exame driblando assim facilmente o objetivo do teste. E sabe-se que o maior problema de tal consumo indevido na direção de veículos não é o vício, e sim o que estas pessoas fazem quando estão sob efeitos de drogas. Desta forma, a grande maioria desses usuários, que ainda não são dependentes, mas consumidores esporádicos, podem não ser pegos pelo teste toxicológico, pelo fato de ficarem abstêmios durante o período que antecede o referido exame. Isso não tira a importância do teste toxicológico, do qual sou defensor.

As principais alegações dos motoristas usuários destas substâncias para justificarem tal comportamento perigoso, ilegal e indevido, são sobrecarga de trabalho e pressão das empresas para a entrega rápida de cargas perecíveis e o baixo preço dos fretes. Mas a verdade é que muitos destes usam por já serem dependentes destas substâncias. Há casos também de conivência de algumas empresas.

Uma das formas de ajudar a minimizar esse grave problema, seria um incremento no número de blitz e o seu aprimoramento com o uso de equipamentos de detecção de drogas, como os conhecidos “drogômetros”, haja vista que atualmente o único detector utilizado no país é o etilômetro (bafômetro), que só detecta a presença do álcool, mas não das demais drogas.

O drogômetro é um aparelho que a exemplo do etilômetro é de fácil utilização pois, com apenas uma pequena amostra de saliva colhida do examinando é possível detectar vários tipos de drogas, dentre elas a maconha, cocaína, metanfetaminas etc. Tais aparelhos já são legal e rotineiramente utilizados em vários países do mundo, como por exemplo: Austrália, Nova Zelândia, Inglaterra, Estados Unidos, Alemanha, Noruega, além de outros.

O  CTB (Código de Trânsito Brasileiro) já pune a infração por dirigir veículo sob influência de álcool ou de quaisquer substâncias psicoativas que determinem dependência e também prevê, como conduta penalmente repreensível, a condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de tais substâncias (artigo 306). A verificação e comprovação de tais condutas indevidas e ilícitas, segundo preceitua o aludido CTB, art. 306, parágrafo 2º, “poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito a contraprova”.

Contudo, a burocracia interminável tanto da legislação quanto do próprio poder público nacional em suas diversas esferas administrativas dificulta muito tal fiscalização. Até a presente data, por exemplo, não se viabilizou a utilização do drogômetro. Este equipamento sem dúvida poderá dar uma grande contribuição para a detecção de motoristas drogados, mas há anos aguarda a regulamentação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), e homologação da SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Só após estes procedimentos tais equipamentos poderão efetivamente serem empregados na fiscalização.

E enquanto a burocracia oficial continua caminhando a “passos de tartaruga”, o trânsito brasileiro repleto de motoristas irresponsáveis e drogados, continua matando cada vez mais, sob o olhar omisso e insensível das instituições e autoridades brasileiras.

* Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Portal MaisPB

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Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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