Senado aprova Lei Orgânica das polícias militares e bombeiros com regras para atuação política

By | 08/11/2023 10:29 am

(Sara Resende e Elisa Clavery, TV Globo — Brasília, em 07/11/2023)

O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Relator da proposta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse em seu parecer que o projeto é “conveniente e oportuno”, destacando que as atuais regras para o funcionamento das corporações, de 1969, “contém disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis” com a Constituição Federal.

Em outubro, o Senado aprovou a Lei Orgânica da Polícia Civil, estabelecendo, entre outros pontos, a aposentadoria integral para os agentes.

A lei assegura que o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar (PM) têm “caráter estadual” e são subordinados ao governador de cada unidade federativa. Entre as novas normas, está a proibição de “divulgar imagens de pessoas sob a custódia da polícia sem autorização judicial”.

No ano passado, quando o texto foi aprovado pela Câmara do Deputados, parlamentares ligados às forças de segurança chegaram a propor que as PMs pudessem tomar decisões sem o aval dos governadores, mas este ponto ficou de fora do texto final.

Policiais Militares do Distrito Federal em formação: estado teve o maior percentual de candidatos de forças de segurança em 2022. — Foto: Divulgação

Policiais Militares do Distrito Federal em formação: estado teve o maior percentual de candidatos de forças de segurança em 2022. — Foto: Divulgação

Atividade política

 

O projeto aprovado pelo Senado explicita a proibição de policiais e bombeiros de:

  • se filiarem a partido político ou sindicato. Esta proibição é prevista pela Constituição, no caso de membros das Forças Armadas. A lei estende para PMs e bombeiros;
  • comparecerem armados ou fardados em evento político-partidário, a não ser que estejam trabalhando;
  • divulgarem opinião político-partidária, publicamente ou pelas redes sociais, utilizando farda, patente, graduação ou símbolo da instituição.

A proposta que vai para sanção estabelece regras para o militar que quiser se candidatar a um cargo eletivo que variam de acordo com o tempo de carreira.

Caso tenha menos de 10 anos de serviço, o policial será afastado do serviço ativo no dia seguinte ao registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral.

Já o militar com mais de 10 anos de serviço passa para a reserva remunerada apenas se eleito, no dia da sua diplomação, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Bacharelado em direito

 

A lei aprovada pelo Congresso também exige que os policiais militares que assumirem funções de comando, chefia, direção e administração superior na instituição (chamados de “Quadro de Oficiais de Estado Maior”) tenham bacharelado em Direito.

No caso dos bombeiros, também é exigida alguma graduação, mas os estados podem definir outras áreas além do Direito.

Na avaliação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), a medida reduz a diversidade dos quadros da corporação e “tende a enfraquecer seus processos de gestão, uma vez que não contarão mais com administradores, engenheiros e economistas”.

O texto prevê ainda que o cargo de inspetor-geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros seja exercido por um oficial general da ativa, seguindo as mesmas regras do Exército Brasileiro.

A proposta aprovada reserva, no mínimo, 20% as vagas nos concursos públicos para as candidatas do sexo feminino.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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