Proposta que segue para sanção unifica em nível nacional normas básicas para corporações. Texto inclui diretrizes sobre atuação política, formação e disputa de cargos eletivos.
(Sara Resende e Elisa Clavery, TV Globo — Brasília, em 07/11/2023)
O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Relator da proposta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse em seu parecer que o projeto é “conveniente e oportuno”, destacando que as atuais regras para o funcionamento das corporações, de 1969, “contém disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis” com a Constituição Federal.
Em outubro, o Senado aprovou a Lei Orgânica da Polícia Civil, estabelecendo, entre outros pontos, a aposentadoria integral para os agentes.
A lei assegura que o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar (PM) têm “caráter estadual” e são subordinados ao governador de cada unidade federativa. Entre as novas normas, está a proibição de “divulgar imagens de pessoas sob a custódia da polícia sem autorização judicial”.
No ano passado, quando o texto foi aprovado pela Câmara do Deputados, parlamentares ligados às forças de segurança chegaram a propor que as PMs pudessem tomar decisões sem o aval dos governadores, mas este ponto ficou de fora do texto final.
Policiais Militares do Distrito Federal em formação: estado teve o maior percentual de candidatos de forças de segurança em 2022. — Foto: Divulgação
Atividade política
O projeto aprovado pelo Senado explicita a proibição de policiais e bombeiros de:
- se filiarem a partido político ou sindicato. Esta proibição é prevista pela Constituição, no caso de membros das Forças Armadas. A lei estende para PMs e bombeiros;
- comparecerem armados ou fardados em evento político-partidário, a não ser que estejam trabalhando;
- divulgarem opinião político-partidária, publicamente ou pelas redes sociais, utilizando farda, patente, graduação ou símbolo da instituição.
A proposta que vai para sanção estabelece regras para o militar que quiser se candidatar a um cargo eletivo que variam de acordo com o tempo de carreira.
Caso tenha menos de 10 anos de serviço, o policial será afastado do serviço ativo no dia seguinte ao registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral.
Já o militar com mais de 10 anos de serviço passa para a reserva remunerada apenas se eleito, no dia da sua diplomação, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Bacharelado em direito
A lei aprovada pelo Congresso também exige que os policiais militares que assumirem funções de comando, chefia, direção e administração superior na instituição (chamados de “Quadro de Oficiais de Estado Maior”) tenham bacharelado em Direito.
No caso dos bombeiros, também é exigida alguma graduação, mas os estados podem definir outras áreas além do Direito.
Na avaliação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), a medida reduz a diversidade dos quadros da corporação e “tende a enfraquecer seus processos de gestão, uma vez que não contarão mais com administradores, engenheiros e economistas”.
O texto prevê ainda que o cargo de inspetor-geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros seja exercido por um oficial general da ativa, seguindo as mesmas regras do Exército Brasileiro.
A proposta aprovada reserva, no mínimo, 20% as vagas nos concursos públicos para as candidatas do sexo feminino.