STF vai garantir pensão vitalícia de ex-governadores e dependentes que já tinham benefício garantido

By | 17/11/2023 10:46 am

Ministros extinguiram subsídio, mas decidiram que pensões já concedidas devem continuar sendo pagas

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e seus dependentes.

A maioria dos ministros votou para rejeitar uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a derrubada do benefício no AcreAmazonasMinas GeraisParáParaíbaRio Grande do SulRondôniaSanta Catarina e Sergipe.

O STF já decidiu, em julgamento concluído em setembro de 2020, que a pensão aos governadores é um “privilégio” inconstitucional porque cria um ônus sem justificativa ao cofres públicos e viola os princípios republicano da moralidade, da impessoalidade e da igualdade.

Embora tenham derrubado leis de diversos Estados que garantiam o benefício, os ministros agora decidiram que as pensões já concedidas não podem ser revistas, ou seja, daqui para frente os governadores não terão mais direito ao pagamento, mas aqueles que já ganham a pensão devem continuar recebendo o subsídio.

Ministros extinguiram pensão a ex-governadores, mas decidiram que as já concedidas devem continuar sendo pagas.
Ministros extinguiram pensão a ex-governadores, mas decidiram que as já concedidas devem continuar sendo pagas. Foto: Carlos Moura/Supremo Tribunal Federal

A maioria seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, decano do tribunal, que defendeu que as pensões aos ex-governadores foram autorizadas quando as leis ainda eram consideradas válidas.

“O princípio da segurança jurídica deve nortear a aplicação da declaração de inconstitucionalidade a casos concretos, balizando o exame da validade de atos singulares que, malgrado fundados em norma posteriormente declarada inconstitucional, merecem proteção especial à luz da confiança legítima dos cidadãos em atos estatais presumivelmente legítimos”, justificou.

Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques.

“É preciso preservar a estabilidade das situações jurídicas que se constituíram sob o manto de aparente legitimidade, gerando nos indivíduos a justa expectativa de que estão em conformidade com a lei – e, por conseguinte, de que são aptos a gerar os respectivos efeitos jurídicos – os atos praticados pelo Estado”, escreveu Toffoli.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, ficou vencida ao defender que os governadores não podem “receber do povo pagamento por trabalho que já não prestam”.

“Os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade vedam a concessão de privilégios e favoritismos em razão de condição pessoal do beneficiado. Assegurar a percepção de verba mensal a ex-governadores, às respectivas viúvas e/ou aos filhos menores configura condição privilegiada e injustificada”, criticou a ministra. Ela foi acompanhada por Luiz Fux.

O julgamento está em curso no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os votos são registrados em uma plataforma online, sem que os ministros debatem o processo em reunião presencial ou por videoconferência.

Comentário nosso

Aceitável a decisão dos ministros do STF de manterem  os benefícios para quem já o recebia, quando as aposentadorias e pensões passaram a ser consideradas inconstitucionais. Mas achamos que os casos deveriam ser examinados individualmente. Uma viúva que tem o benefício como a única fonte de renda, deve ser beneficiada com a preservação desta pensão. Mas no caso da Paraíba temos uma viúva cujo marido governou alguns meses apenas e ela, além da pensão do ex-governador já recebia uma outra gorda pensão pelo fato de o falecido marido ter sido procurador do Estado. Não sei se a viúva de Maranhão vai ter direito a continuar a receber a pensão de ex-governador,  apesar de ser podre de rica. A nosso ver é uma injustiça serem todos tratados da mesma maneira. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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