Ministros extinguiram subsídio, mas decidiram que pensões já concedidas devem continuar sendo pagas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e seus dependentes.
A maioria dos ministros votou para rejeitar uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a derrubada do benefício no Acre, Amazonas, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.
Embora tenham derrubado leis de diversos Estados que garantiam o benefício, os ministros agora decidiram que as pensões já concedidas não podem ser revistas, ou seja, daqui para frente os governadores não terão mais direito ao pagamento, mas aqueles que já ganham a pensão devem continuar recebendo o subsídio.
A maioria seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, decano do tribunal, que defendeu que as pensões aos ex-governadores foram autorizadas quando as leis ainda eram consideradas válidas.
“O princípio da segurança jurídica deve nortear a aplicação da declaração de inconstitucionalidade a casos concretos, balizando o exame da validade de atos singulares que, malgrado fundados em norma posteriormente declarada inconstitucional, merecem proteção especial à luz da confiança legítima dos cidadãos em atos estatais presumivelmente legítimos”, justificou.
“É preciso preservar a estabilidade das situações jurídicas que se constituíram sob o manto de aparente legitimidade, gerando nos indivíduos a justa expectativa de que estão em conformidade com a lei – e, por conseguinte, de que são aptos a gerar os respectivos efeitos jurídicos – os atos praticados pelo Estado”, escreveu Toffoli.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, ficou vencida ao defender que os governadores não podem “receber do povo pagamento por trabalho que já não prestam”.
“Os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade vedam a concessão de privilégios e favoritismos em razão de condição pessoal do beneficiado. Assegurar a percepção de verba mensal a ex-governadores, às respectivas viúvas e/ou aos filhos menores configura condição privilegiada e injustificada”, criticou a ministra. Ela foi acompanhada por Luiz Fux.
O julgamento está em curso no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os votos são registrados em uma plataforma online, sem que os ministros debatem o processo em reunião presencial ou por videoconferência.
Comentário nosso
Aceitável a decisão dos ministros do STF de manterem os benefícios para quem já o recebia, quando as aposentadorias e pensões passaram a ser consideradas inconstitucionais. Mas achamos que os casos deveriam ser examinados individualmente. Uma viúva que tem o benefício como a única fonte de renda, deve ser beneficiada com a preservação desta pensão. Mas no caso da Paraíba temos uma viúva cujo marido governou alguns meses apenas e ela, além da pensão do ex-governador já recebia uma outra gorda pensão pelo fato de o falecido marido ter sido procurador do Estado. Não sei se a viúva de Maranhão vai ter direito a continuar a receber a pensão de ex-governador, apesar de ser podre de rica. A nosso ver é uma injustiça serem todos tratados da mesma maneira. (LGLM)