TCE manda Prefeitura de Patos anular contratos ilegais de microempresários individuais (com comentário nosso)

By | 17/11/2023 7:33 am

(Marcelo Negreiros, no seu blog, em 16/09/2023)

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu conceder um prazo de 120 dias para que o prefeito de Patos, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, e a secretária municipal da Educação, Adriana Carneiro de Azevedo, anulem os contratos de Microempresários Individuais (MEIs) resultantes da Chamada Pública 007/23.
A lista de contratados inclui guardadores de móveis, coletores de resíduos, motoristas, digitadores, mecânicos e podadores. O relator do processo, conselheiro Fernando Catão, argumentou que o modelo legal para essas contratações, que custaram R$ 6.613.776,00, devia ter sido um concurso público ou um processo de contratação simplificada, de acordo com as circunstâncias. O montante já pago foi de R$ 2.947.293,18. É importante destacar que ainda cabe recurso contra essa decisão.

Segundo o conselheiro Catão, a Chamada Pública esconde eventuais relações empregatícias e nega direitos básicos a esses profissionais, como férias com acréscimo do terço constitucional e 13º salário. Ele também observou que, apesar de os MEIs pagarem contribuição previdenciária, eles não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade. O parecer do Ministério Público de Contas respaldou o voto do conselheiro, e a decisão foi unânime.

O prefeito e a secretária de Educação de Patos receberam notificação para suspenderem novos credenciamentos e contratações de MEIs por meio de Chamada Pública. A 1ª Câmara do TCE advertiu que “o descumprimento dessa determinação resultará em multa proporcional aos pagamentos efetuados”. O Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho foram informados sobre a decisão e poderão adotar medidas adicionais, se considerarem necessário. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. Os julgamentos são transmitidos pela TV TCE-PB, em seu canal no YouTube.

Comentário nosso

Muitos prefeitos pelo Brasil afora tentam burlar a exigência do concurso público com a proliferação de cargos comissionados, com “a contratação  por tempo determinado para atender a” pretensa “necessidade temporária de excepcional interesse público”; e, agora mais recentemente, com a chamada pejotização. Esta se configura na contratação de pretensas pessoas jurídicas (pj) daí o nome pejotização. Todas elas se constituem fraude ao disposto na Constituição Federal quando exige a admissão ao serviço público através de concurso público. Todos esses contratos irregulares visam atender aos interesses eleitoreiros dos gestores que só admitem nestas três modalidades tradicionais eleitores seus ou eleitores que lhe garantem os futuros votos.  (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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