Ministra do STJ concede liminar e determina retorno de Umberto Jefferson à Prefeitura de São Mamede (com comentário nosso)

By | 02/12/2023 7:03 am

Decisão da Quinta Turma restabelece mandato de Umberto Jefferson e suspende medidas cautelares

 

Na manhã desta sexta-feira (01), a Com informações do Blog do Wallison BezerraDaniela Teixeira, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu uma decisão que reverte o afastamento do prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson, do cargo. A magistrada também suspendeu todas as medidas cautelares anteriormente decretadas contra o gestor.

A decisão destaca a importância da soberania popular e do princípio democrático, ressaltando que o prefeito foi eleito democraticamente para exercer suas funções. A ministra argumenta que o afastamento cautelar viola preceitos fundamentais, como a autonomia do direito ao voto dos cidadãos, a liberdade de voto e o pluralismo político.

“Entendo que a medida de afastamento do paciente do cargo de Prefeito de São Mamede/PB deve ser revogada. Não se pode perder de vista o fato de que o paciente foi democraticamente eleito para exercer seu cargo e seu afastamento cautelar viola – sem que se adentre ao mérito de qualquer das acusações que existam no procedimento criminal originário – preceitos fundamentais como soberania popular, o pluralismo político, o princípio democrático, a liberdade de voto e de a autonomia do direito ao voto dos cidadãos, a qual foi exercida quando da escolha do paciente como líder do poder executivo daquele município”, diz a decisão.

A ordem de afastamento e as medidas cautelares foram inicialmente tomadas durante a segunda fase da Operação Festa no Terreiro, em 15 de agosto, quando Umberto Jefferson foi preso. Onze dias depois, o ministro João Batista Moreira, também do STJ, determinou a sua liberdade.

Comentário nosso

Entendo que em havendo forte indícios de irregularidade administrativa se afaste o gestor para que sejam procedidas com mais eficácia a apuração dos fatos, uma vez que este pode frustrar as investigações, seja orientando funcionários e testemunhas, seja destruindo provas. O que acho que só raramente deveria acontecer era a prisão dos suspeitos, a menos que estejam ameaçando alguém. Embora acredite que quase tudo que poderia fazer solto,  poderia fazer um suspeito preso,  seja por comunicações telefônicas, seja através de terceiros, a não ser a ameaça pessoal. A grande prova é que os grandes chefes de facções continuam a comandar suas quadrilhas de dentro das penitenciárias mais seguras do país. O afastamento do prefeito de São Mamede, a nosso ver, como de qualquer uma outra prefeitura, só deveria se prolongar enquanto ele pudesse interferir no andamento da investigação policial e do processo judicial.  A mesma coisa se diga com relação à medidas cautelares. Sem um julgamento não se deve manter em definitivo um afastamento, como aconteceu, por exemplo, com Dinaldinho em Patos, frustrando o mandato que o povo lhe concedeu, em mais da metade da sua duração. Polícia e Justiça têm uma responsabilidade muito grande quando abrem uma investigação ou processo judicial, num caso como esses para não punirem além do necessário e razoável.  Como não deve acontecer em nenhum processo. Hoje se torna cada vez mais comum, o prologamento exagerado de prisões provisórias ou preventivas, por conta, muitas vezes, da incompetência da própria polícia, tentando vencer os detentos com pressão que a prisão em si exerce, buscando uma confissão ou a denúncia de terceiros. Isto tem sido feito, inclusive em processos de alçada de tribunais e, muitas vezes, em investigações conduzidas pelas próprias polícias federais. (LGLM)

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Category: Regionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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