Na manhã desta sexta-feira (01), a Com informações do Blog do Wallison BezerraDaniela Teixeira, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu uma decisão que reverte o afastamento do prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson, do cargo. A magistrada também suspendeu todas as medidas cautelares anteriormente decretadas contra o gestor.
“Entendo que a medida de afastamento do paciente do cargo de Prefeito de São Mamede/PB deve ser revogada. Não se pode perder de vista o fato de que o paciente foi democraticamente eleito para exercer seu cargo e seu afastamento cautelar viola – sem que se adentre ao mérito de qualquer das acusações que existam no procedimento criminal originário – preceitos fundamentais como soberania popular, o pluralismo político, o princípio democrático, a liberdade de voto e de a autonomia do direito ao voto dos cidadãos, a qual foi exercida quando da escolha do paciente como líder do poder executivo daquele município”, diz a decisão.
A ordem de afastamento e as medidas cautelares foram inicialmente tomadas durante a segunda fase da Operação Festa no Terreiro, em 15 de agosto, quando Umberto Jefferson foi preso. Onze dias depois, o ministro João Batista Moreira, também do STJ, determinou a sua liberdade.
Comentário nosso
Entendo que em havendo forte indícios de irregularidade administrativa se afaste o gestor para que sejam procedidas com mais eficácia a apuração dos fatos, uma vez que este pode frustrar as investigações, seja orientando funcionários e testemunhas, seja destruindo provas. O que acho que só raramente deveria acontecer era a prisão dos suspeitos, a menos que estejam ameaçando alguém. Embora acredite que quase tudo que poderia fazer solto, poderia fazer um suspeito preso, seja por comunicações telefônicas, seja através de terceiros, a não ser a ameaça pessoal. A grande prova é que os grandes chefes de facções continuam a comandar suas quadrilhas de dentro das penitenciárias mais seguras do país. O afastamento do prefeito de São Mamede, a nosso ver, como de qualquer uma outra prefeitura, só deveria se prolongar enquanto ele pudesse interferir no andamento da investigação policial e do processo judicial. A mesma coisa se diga com relação à medidas cautelares. Sem um julgamento não se deve manter em definitivo um afastamento, como aconteceu, por exemplo, com Dinaldinho em Patos, frustrando o mandato que o povo lhe concedeu, em mais da metade da sua duração. Polícia e Justiça têm uma responsabilidade muito grande quando abrem uma investigação ou processo judicial, num caso como esses para não punirem além do necessário e razoável. Como não deve acontecer em nenhum processo. Hoje se torna cada vez mais comum, o prologamento exagerado de prisões provisórias ou preventivas, por conta, muitas vezes, da incompetência da própria polícia, tentando vencer os detentos com pressão que a prisão em si exerce, buscando uma confissão ou a denúncia de terceiros. Isto tem sido feito, inclusive em processos de alçada de tribunais e, muitas vezes, em investigações conduzidas pelas próprias polícias federais. (LGLM)