Pode-se concluir que o saldo foi o do bom senso, com um marco regulatório que impede o registro temporário, por meio do qual seria permitido o uso de pesticidas ainda não avaliados tecnicamente no País. Também institui a análise de risco dos produtos e, embora determine a coordenação do Ministério da Agricultura no processo, mantém as atribuições da Anvisa e do Ibama nas análises sobre os respectivos efeitos à saúde e ao meio ambiente.
Deliberar sobre a questão dos defensivos agrícolas apartando do debate radicalismos de parte a parte é fundamental para uma economia que tem no setor agropecuário um de seus mais firmes esteios. A própria manutenção do termo agrotóxico, abominado pelo setor rural, é uma prova de que acordos são possíveis. Conservar a nomenclatura, sustentam os defensores da medida, é um importante alerta para a toxicidade desses produtos.
Há quatro anos, também depois de um extenso trâmite que incluiu consultas públicas e discussões exaustivas, a Anvisa aprovou a harmonização a padrões internacionais na especificação de agrotóxicos, passando de quatro para seis as classificações de risco, instrumento importante para definir a intensidade do perigo de cada pesticida. Vencendo etapas de forma técnica, dispensando extremismos e atitudes irredutíveis, o País tende a evoluir.
O Brasil precisa manter escala e produtividade no agronegócio, que tem conseguido efetuar duas a três safras ao ano fazendo amplo uso de pesquisas e tecnologias que incluem o uso de agrotóxicos. Obviamente, há que ter o cuidado de regular este uso para reduzir ao mínimo o risco de danos. E isso tem sido feito. Recente reportagem do Estadão destacou, por exemplo, como o País avança rapidamente para chegar à chamada “agricultura 4.0″ com o uso de técnicas modernas, como os pulverizadores que só liberam a quantidade de defensivo que aquela determinada planta precisa.
A busca por técnicas sustentáveis de cultivo é uma prioridade na agricultura brasileira, cada vez mais inserida na concorrência internacional, movida pela segurança alimentar. O que o País precisa é de transparência, fiscalização e regulamentação bem delimitada. A aprovação do Projeto de Lei 1459/22, que ainda irá à sanção presidencial, é um passo nessa direção. Vai substituir uma legislação de 34 anos atrás, já obsoleta num mercado em constante e veloz progressão.
A observância a critérios técnicos em detrimento de conceitos especificamente ideológicos ou não devidamente fundamentados não deixa derrotados. Ainda há muito a ser feito. E o debate continua sendo o melhor caminho.