STF decide que não há vínculo de emprego entre empresa e motorista de aplicativo (com comentário nosso)

By | 05/12/2023 6:41 pm

Os ministros do STF analisaram uma disputa que começou em Minas Gerais, envolvendo um motorista de aplicativo e a empresa Cabify.

 

(Conversa Política, Jornal da Paraíba,  com Fernanda Vivas, TV Globo/ g1, em 05/12/2023)

 

Foto: Francisco França/Arquivo JP

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (5), que não há vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma para a qual presta serviços.

Os ministros analisaram uma disputa que começou em Minas Gerais, envolvendo um motorista de aplicativo e a empresa Cabify.

O Tribunal Regional da 3a Região, no estado, reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa e o trabalhador. Por decisão do colegiado, esta decisão foi anulada.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os magistrados da Corte, em decisões individuais, já têm decidido outros casos neste mesmo sentido. Mas, agora, a definição foi feita pela primeira vez por um colegiado do Supremo.

É uma nova forma, e uma nova forma que possibilitou o aumento de emprego e de renda”, afirmou o ministro.

“Um passo atrás nisso seria não só inconstitucional mas, do ponto de vista do interesse público, extremamente prejudicial à sociedade”, completou.

Prevaleceu o voto de Moraes, que atendeu a um pedido da empresa e derrubou a decisão do TRT mineiro. O ministro pontuou que os motoristas e entregadores têm a liberdade de aceitar as corridas que quiserem, de fazer seus horários e de ter outros vínculos. Assim, não fica caracterizada a exclusividade, um dos requisitos para identificar a relação de emprego.

Validade de entendimentos anteriores

O ministro também lembrou entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é válida a terceirização das atividades das empresas – tanto as tarefas relativas ao meio quanto à atividade-fim da empresa.

Neste ponto, citou decisões da Justiça do Trabalho que não atendem a estes precedentes e geram as ações que chegam ao STF sobre o tema – as chamadas reclamações.

Voltamos àquela discussão da reiterada, do reiterado descumprimento, pela Justiça do Trabalho, das decisões do Supremo Tribunal Federal”

“As reclamações já estão quase alcançando os habeas corpus. E dessas reclamações, nós temos quase 40% de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho. Em que pese reiteradamente nós decidamos, isso vem sendo desrespeitado, o que volta ao Supremo Tribunal Federal. a questão de teoricamente, ideologicamente, academicamente não concordar não justifica a insegurança jurídica que vem gerando diversas decisões”, ressaltou.

Crítica ao Tribunais do Trabalho

O ministro Luiz Fux também falou sobre as decisões da Justiça do Trabalho. “Sinceramente, eu acho que nós temos um trabalho insano com essas resistências dos tribunais do trabalho em não aceitar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e isso precisa de uma providência”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia pontuou uma preocupação com os trabalhadores chamados de “uberizados”, com os impactos sociais e previdenciários da falta de um sistema específico para este segmento.

Preocupação com seguridade, mas…

“Este é um caso que nós todos, juízes brasileiros e cidadãos em geral, nos preocupamos com este modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida que daqui a 20 anos – menos – nós vamos ter um gravíssimo problema social e previdenciário, porque essas pessoas que ficam nesse sistema de uberização não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem devidamente suportados por uma legislação que diga como será a seguridade social para eles. Este é uma preocupação da sociedade brasileira e de todas as sociedades. Mas isto não se resolve pela mera aplicação reiterada de um modelo no qual não cabe esta relação”, declarou.

Por sugestão da ministra, um outro processo sobre o mesmo tema será destinado ao plenário, para que a Corte reitere as decisões nesta linha. O colegiado também vai oficiar o Conselho Nacional de Justiça para fazer um levantamento das decisões da Justiça do Trabalho que desrespeitaram os precedentes do Supremo neste assunto. 

Comentário nosso

Como os prestadores de serviço escolhem seus horários de trabalho, trabalham quando bem querem e poderem prestar o serviço a diversos patrões, o entendimento do STF foi de que não haveria vínculo empregatício. O fato por si só de poderem prestar serviço a mais de uma empresa não seria desvinculante. Outras profissões, como vigilantes, professores e enfermeiros já o fazem. A legislação deve conseguir uma solução com relação à previdência social. Talvez criando uma contribuição que, a exemplo do trabalho intermitente, possa garantir uma futura aposentadoria. Talvez uma contribuição feita com base no rendimento das corridas e a possibilidade de o trabalhador complementá-la para um valor correspondente ao salário mínimo, se for o caso.  (LGLM)

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Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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