TJPB reformula sentença e inocenta a ex-prefeita Rosalba Nóbrega por ato de improbidade administrativa (com comentário nosso)

By | 15/12/2023 12:15 pm

 Por Vicente Conserva – 40 Graus    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023

Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, decidiram dar provimento ao apelo interposto pela ex-prefeita de São José do Bonfim, Rosalba Gomes da Nóbrega, contra uma condenação por ato de improbidade administrativa.

O relator da matéria foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque que votou pela aceitação do pedido de reconsideração da condenação por entender que a decisão anterior se afastava do padrão decisório estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a caracterização do elemento subjetivo, quando assim consignou:

“À luz de uma análise percuciente dos autos, tem-se que as razões recursais não merecem prosperar, pois estas esmaecem diante do conjunto probatório, o qual é bastante coeso e firme em apontar as irregularidades e o elemento subjetivo, inerentes aos atos praticadas pelos apelantes.”

Rosalba foi condenada pelo Tribunal em sentença proferida em 05/12/2017, ao pagamento de multa civil e suspensão de direitos políticos em razão de contratação de serviços contábeis por inexigibilidade de licitação.

Em segundo grau, o Tribunal confirmou os termos da decisão singular, dando provimento parcial ao recurso interposto pelos réus, apenas para reduzir o valor da multa aplicada.

No entanto, a defesa da ex-prefeita, por meio dos advogados Newton Nobel Sobreira Vita e Jessica Dayse Fernandes Monteiro, diante da nova Lei de Improbidade Administrativa, em novo recurso alegou o cerceamento de defesa, ante a necessidade de produção de provas, a violação ao art. 11, I da Nova Lei de Improbidade que aboliu o crime no qual os recorrentes foram enquadrados.

Por fim, os advogados ainda alegam a retroatividade da Lei nº 14.230/21 quanto aos critérios para tipificação das condutas ímprobas, passando a ser imprescindível a comprovação do dolo específico nos atos dos agentes, nos termos do RE 843.989/PR (Tema 1.199) e sustentaram que o acórdão não abordou a questão do dolo, pugnado pela procedência dos pedidos a fim de reformar o acórdão atacado. O Ministério Público, em parecer, manifestara-se pela inexistência de divergência do acórdão recorrido ao disposto no TEMA 1199 (STF/ARE 843989).

Os advogados arguiram “que a Lei nº 14.230/2021 alterou diversos dispositivos da Lei nº 8.429/92, adotando expressamente os princípios do direito administrativo sancionador, dentre eles o da legalidade, segurança jurídica e retroatividade da lei benéfica. Assim, nos casos de ações de improbidade administrativa em que haja ato normativo mais benéfico em favor do acusado, é de rigor a aplicação da nova legislação, porquanto o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, insculpido no artigo 5º, XL, da CF/88, alcança as leis que disciplinam o direito administrativo sancionador.”

Para o relator, verificou-se, no caso dos autos, que não restou comprovado o dolo, bem como o dano ao erário também não ficou configurado.

Por unanimidade, seguindo voto do relator, a terceira turma entendeu que não houve dolo por parte da gestora, em decisão proferida em 30 de outubro do corrente ano, reformulando assim a decisão anterior, e a inocentando das imputações anteriores.

Comentário nosso

Até onde sabemos esta era a única pendência de Rosalba com a justiça e que a impedia de voltar a concorrer às eleições municipais no Bonfim. Com essa decisão, ela deixa de ser inelegível e poderá concorrer à prefeitura do município onde o grupo domina há vários anos, já nas próximas eleições. (LGLM)

Comentário

Category: Regionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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