Os municípios de São Mamede e Patos, Paraíba, formalizam, nesta quarta-feira, 20, o Consórcio Administrativo 01/2023, que objetiva a abertura do Instituto de Longa Permanência – Casa do Idoso João Izidoro de Andrade.
Na prática, o funcionamento da Casa ocorrerá com o acolhimento de 20 pessoas idosas das duas cidades. O critério de vagas segue a proporcionalidade respectiva a cada município, a saber, 13 pessoas de Patos e 7 de São Mamede.
É importante dizer que o custeio do equipamento será feito também de acordo com a proporcionalidade de pessoas acolhidas de cada município. Assim, Patos tem a responsabilidade de custear 65% das despesas, enquanto São Mamede os 35% restantes.
O ILPI está passando por uma manutenção e reparos para sua adequação. A abertura oficial será no dia 8 de janeiro.
Segue a íntegra do parágrafo único do documento:
O presente contrato regera-se pelas seguintes condições:
I – O Município de São Mamede disponibilizará a estrutura da ILP, com pessoal (inicialmente apontado 3 vigilantes, 2 cozinheiros, 2 técnicos de enfermagem, 2 ASG e 4 cuidadores, cabendo ao município gestor disciplinar a folha de pessoal);
II – O Município de Patos subvencionará 65% do valor necessário para pagamento de pessoal.
III – Haverá a gestão de recursos privados dos idosos institucionalizados e possuidores de benefícios previdenciários e assistenciais no percentual de 70% para aplicação em manutenção da instituição (alimentação, água, luz,) e 30% do benefício do idoso será aplicado em despesas particulares a escolha do próprio idoso que terá autonomia para aplicar e utiliza;
IV – A gestão dos recursos mencionados no item acima ficará a cargo da gestão da ILP, podendo ser criado associação para tal fim;
V – Caberá ao Município Gestor da instituição disponibilizar mensalmente a visita de equipe multidisciplinar vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, para fins de acompanhamento individual dos idosos;
VI – A forma e requisitos de ingresso será estabelecida, por ato próprio, entre os Municípios convenentes;
VII – Fica acordado que no prazo de 100 dias haverá o efetivo funcionamento da ILP e, o não cumprimento importará em retorno à obrigação originária;
VIII – O Município de São Mamede equipará a ILP com câmera de Segurança.
Comentário nosso
Diante do grande número de casos de violência contra idosos, a criação de mais vagas em instituições de longa permanência é uma providência importante para oferecer uma velhice mais descansada para dezenas de idosos da região. Que outras providências semelhantes sejam criadas por outras cidades da zona metropolitana. Para muitos idosos será muito melhor irem para estas instituições do que viverem em casa de parentes que abusam dos seus benefícios previdenciários e não lhes dão a assistência que eles merecem. Parabéns as administrações de Patos e São Mamede. (LGLM)