Por Genival Junior – Patosonline.com, Áudios de Wânia Nóbrega – Rádio Espinharas)
Uma senhora identificada pelo primeiro nome de Lourdes, procurou a jornalista Wânia Nóbrega, da Rádio Espinharas FM, para denunciar uma eventual irregularidade no critério de seleção dos beneficiados dos 856 apartamentos dos Residenciais São Judas Tadeu I e II, na cidade de Patos.
Sem citar nomes, Dona Maria disse conhecer uma pessoa contemplada com um imóvel no São Judas Tadeu, apesar de ser aposentada e possuir casa própria, moto e um automóvel, e teria sido beneficiada sem atender aos requisitos sociais para conseguir a moradia.
“Eu desde 2014 estou inscrita e não fui contemplada. Eu moro só, sou uma pessoa doente, tenho 58 anos, faço tratamento, e essa pessoa que foi contemplada é aposentada, tem casa própria, tem carro, tem moto, e está tomando o lugar de uma pessoa que precisa”, desabafou dona Maria de Lourdes.
O QUE DIZ A SECRETÁRIA
A secretária de Desenvolvimento Econômico e Habitação da Prefeitura de Patos, Josemila Nóbrega, disse que os denúncias de beneficiários irregulares dos Residenciais São Judas Tadeu I e II precisam ser levadas ao Ministério Público, para que haja o aprofundamento de eventuais apurações.
A gestora acrescentou que não é só o fato do candidato ao imóvel possuir uma aposentadoria, por exemplo, que o deixa desqualificado para receber o imóvel, depende de outros requisitos, entre eles, o de não possuir o CADúnico.
COMO DENUNCIAR
Mila Nóbrega disse que as denúncias precisam ser feitas pelos cidadãos que se sentirem prejudicados junto ao Ministério Público e à CEHAP, informando nome e endereço dos supostos fraudadores, para que as eventuais irregularidades segam apuradas e as providências venham a ser tomadas.
Comentário nosso
O caminho é o indicado pela Secretária. A denunciante deve procurar o Ministério Público e formalizar a denúncia para que o Ministério Público abra um procedimento para apurar os fatos. Se a pessoa denunciada deu informações erradas quando fez o seu cadastro, pode perder o imóvel e até ser processada pela fraude cometida. A denunciante pode ser notificada pelo Ministério Público para confirmar a denúncia que fez à imprensa. O simples fato de ser aposentada não justifica o impedimento da denunciada para adquirir um imóvel desde que esteja dentro das faixas de salário que dão direito a adquirir o imóvel. As outras informações é que podem justificar o impedimento. (LGLM)