O contribuinte deve procurar a Secretaria da Receita, na Prefeitura de Patos, e requerer os benefícios fiscais.
Para garantir o benefício da remissão, o contribuinte deve pagar o IPTU 2023, ter apenas um imóvel, ser pessoa física, proprietária de imóvel edificado ou não edificado e solicitar a remissão até o dia 29/12, assim como a dívida ser até o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Mantendo uma política fiscal, a Prefeitura chama aquelas categorias que têm o benefício da isenção de IPTU. “Todas aquelas pessoas que são contempladas pela isenção devem se dirigir à sede para renovar essa garantia que é renovada a cada dois anos”, disse o secretário, Marcos Honorio. São isentos: viúvos e viúvas, ex-combatentes, pessoas que tem doenças graves.
Já com relação ao Refis 2023, o Programa contempla aqueles contribuintes que possuem dívida junto ao município, sendo possível renegociar a dívida em até 24 vezes, e desconto em juros e multa que chegam a 100% (com pagamento à vista).
“Você tem a possibilidade de ter desconto de até 100% em multa e juros e, dependendo do valor do seu débito, você pode parcelar em até 24 vezes. Então, procure a secretaria da Receita munido de documentação pessoal até o dia 29 e requeira mais esse benefício fiscal que a Prefeitura está possibilitando para que você se regularize junto à Receita”, explicou o secretário.
Calendário do Refis:
À vista- 100% de desconto em juros e multa
Em até 12 vezes- 70% de desconto em juros e multa
Em até 24 vezes- de desconto em juros e multa
Secom-Prefeitura de Patos