Não há bala de prata contra o bullying (com comentário nosso)

By | 17/01/2024 9:20 am

Lei que tipifica o bullying é vaga e desproporcional. Ademais, é ilusão pensar que basta a lei para deter a violência contra crianças nas escolas. Pais e professores têm papel fundamental

Imagem ex-librisEstá em vigor no País a Lei 14.811/24, sancionada pelo presidente Lula da Silva no dia 15 passado. A nova lei alterou o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a chamada Lei dos Crimes Hediondos para tipificar o crime de bullying, inclusive em sua modalidade digital, o cyberbullying, e agravar as penas cominadas a delitos cometidos contra menores de 18 anos.

Pratica o crime de bullying quem “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. Quando essas agressões são praticadas no ambiente digital, vale dizer, por meio de redes sociais, aplicativos ou jogos online, está-se diante do cyberbullying.

Bullying e cyberbullying são violências que afetam milhões de crianças e jovens no mundo inteiro, deixando cicatrizes profundas e não raro duradouras em suas vítimas. No Brasil, esses ataques se tornaram preocupação crescente de alunos, professores, pais e responsáveis, exigindo do Estado a implementação de leis voltadas à prevenção de casos e à punição dos agressores. Das famílias e da chamada comunidade escolar tem sido exigido um envolvimento cada vez mais presente na educação dos menores com vista à criação de um ambiente escolar mais seguro e acolhedor para todos.

Eis a questão central. A Lei 14.811/24 tem méritos, entre os quais o de elevar o grau de proteção jurídica da integridade física e psíquica de crianças e adolescentes, sabidamente mais vulneráveis, e de fomentar ações de prevenção da violência nas escolas, criando protocolos para resguardar os alunos nos estabelecimentos educacionais. Contudo, não se deve esperar que a edição da lei, sozinha, sirva como panaceia para os males que ocorrem nas escolas, principalmente uma lei que tem lacunas bastante problemáticas.

Ainda não está claro, para citar apenas um exemplo, como e a quem as penas serão aplicadas. De acordo com a Lei 14.811/24, o bullying está sujeito à pena de multa, “se a conduta não constituir crime mais grave”. Mas, afinal, qual será o valor dessa multa e quem haverá de pagá-la? O infrator? Seus pais ou responsáveis? A direção da escola onde ocorreu o ataque? Já o cyberbullying é punido com pena de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Por que o legislador entendeu que a violência contra menores praticadas na internet é mais grave do que sua modalidade presencial, a ponto de levar à cadeia quem a comete? Terá sido pelo alcance potencial dos danos causados às vítimas? Não se sabe.

Que fique claro: é de vital importância, literalmente, que o poder público tenha à sua disposição meios jurídicos para coibir a prática de violência dirigida e sistemática contra crianças e adolescentes. Em casos extremos, o bullying e o cyberbullying podem levar as vítimas à morte. Nesse sentido, era preciso ter um poderoso instrumento de dissuasão. É ilusório, porém, pensar que só a Lei 14.811/24 basta para eliminar todos os riscos a que estão expostos crianças e adolescentes nas escolas, creches e universidades País afora. Convém lembrar que a legislação anterior sobre bullying no País, de 2015, revelou-se ineficaz para a prevenção de casos de violência contra crianças e adolescentes em idade escolar, como tristemente ficou notório nesses últimos oito anos. É preciso ir além das leis.

As famílias têm um papel crucial na prevenção do bullying. Educar os filhos sobre respeito mútuo, empatia e tolerância desde a infância é dever dos pais e responsáveis. Já nas escolas, professores e demais profissionais devem estar atentos aos possíveis casos de violência, além de acolher as vítimas e promover ações que desenvolvam uma cultura de paz nas escolas, sem a qual não há aprendizado possível. Como tantas outras mazelas, o bullying não desaparece com uma bala de prata.

Comentário do programa

As leis, com a possibilidade de aplicação de penas, podem combater as formas mais violentas de bullyng, mas o uso de apelidos, por exemplo, faz parte da nossa cultura. Na vida eu ostentei três apelidos: um no seminário, um no Diocesano e um terceiro no Banco do Brasil. O do Diocesano era utilizado apenas pelos colegas mais próximos, colegas de turmas, e professores na intimidade. Os que usavam este já morreram todos: Ribamar, Rooselvelt, Zé Luiz e Chico Anjinho.  O do seminário quase ninguém se lembra, até por que os que o conheciam se espalharam pelo mundo afora. O do Banco foi posto por Assis Cavalcanti e foi levado por Carlos Coutinho para o Cesec, onde nem o chefe se lembrava de meu nome, mas quase ninguém o usa mais, até por que também nos dispersamos. Mas há apelidos que acompanham as pessoas pela vida afora, a ponto de só os parentes mais próximos se lembrarem do nome próprio. O saudoso Edleuson Franco ficou como Gago, a ponto de muita gente esquecer o seu nome. O empresário da área de panificação Babá é tão conhecido pelo apelido que quando citam seu nome próprio na codição de presidente da Aciap, sempre acrescentam o apelido. Por isso achamos que esta forma de bullyng é difícil de combater. Tenho um amigo a quem, como muitos outros amigos nos acostumamos de chamar de Gordo e mesmo com uma bariátrica não perdeu o apelido, pelo menos para os mais próximos. Outro que foi vereador em Patos, mas ainda hoje o chamam de Cego, por ter perdido a visão de um dos olhos. As outras formas mais violentas devem ser combatidas de todas as formas e agora temos o reforço desta lei. Nas escolas podemos contar com os professores para ajudar no combate, mas quem vai ajudar no meio de trabalhadores, principalmente nas atividades mais grosseiras. No meio do povão, a ameaça de penas, muitas vezes até estimula a cometer o crime. É uma forma de afrontar a autoridade. (LGLM)

 

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Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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