(Jozivan Antero – Polêmica Patos, em 12/03/2024)
Matéria completa em Em Patos, Justiça do Trabalho condena Brother Construtor a pagar R$ 34.000,00 após morte de trabalhador e irregularidades em obra – Polêmica Patos (polemicapatos.com.br)
Após decisão da Justiça do Trabalho, por meio de ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o empresário José Edmilson Rodrigues da Silva além de um terceiro, irão pagar R$ 34.000,00 por dano moral coletivo e outras questões detectadas depois da morte do jovem Genildo Lima Ferreira, de 27 anos, em Patos.
Genildo Lima foi a óbito em consequência de danos físicos quando sofreu um grave acidente ao trabalhar na obra da construção de uma residência no Bairro Jatobá, em Patos. Genildo foi atingido por uma laje de concreto que desabou sobre ele.
A vítima trabalhava na construção com familiares no momento do acidente. O trabalhador chegou a ser socorrido com vida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), mas foi a óbito dias depois, diante do traumatismo craniano, danos na coluna e outras sequelas de saúde pelos danos causados no acidente.
Uma inspeção determinada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após o acidente, em parceria com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Patos (CEREST/Patos, verificou que na obra existiam 9 trabalhadores sem Equipamento de Proteção Individual (EPI), sem carteira de trabalho fixada para o trabalho, bem como ausência de treinamento para prevenção de acidentes e outras irregularidades.
Outro agravante apontado pelo MPT diz respeito à continuidade da obra mesmo quando embargada até adequação das irregularidades. Na época do acidente, o pai do jovem que morreu chegou a questionar sobre a laje e a estrutura de sustentação, porém foi ignorado. A mesma laje acabou caindo sobre seu filho. Todas as informações estão presentes nos autos do processo.
As inspeções acabaram revelando trabalhadores sem água potável para beber fornecida pelo empregador, ausência de condições sanitárias, instalações elétricas precárias, falta de informações de alojamento e outras irregularidades.
O construtor alegou que deu toda assistência a família do trabalhador desde a época e a família não quer mais falar sobre o assunto.
Comentário nosso
A desculpa do construtor de “que deu toda assistência a família do trabalhador desde a época” não contesta o seu descaso com os trabalhadores de sua obra. Infelizmente são muitos os casos semelhantes a este em que imóveis são construídos com participação de operários sem carteira assinada e sem as mínimas condições de seguração. Infelizmente, a fiscalização do trabalho tem sido sucateada pelos sucessivos governos. De 1995, quando fomos admitidos no Ministério do Trabalho como auditor fiscal, para cá o número de fiscais só fez diminuir, é tanto que nos últimos três praticamente não houve fiscalizações dirigidas em todo o sertão. As fiscalizações dirigidas são as que visam determinadas atividades: construção civil, comércio, postos de gasolina, escolas, panificadoras e assim por diante. No Sertão os fiscais praticamente só vêm quando há uma denúncia feita pelo Ministério Público do Trabalho ou pelos sindicatos da categoria. Como a maioria dos sindicatos da região é inoperante, praticamente não há fiscalização. Fora os casos de denúncias as fiscalizações só acontecem quando há mortes de trabalhadores, quando a Justiça pede uma perícia. Quando se trata de uma categoria prejudicada por muitas irregularidades ou o sindicato da categoria pede uma fiscalização ou um grupo de trabalhadores se junta e faz uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho. Estas denúncias têm prioridades e quase sempre são atendidas. Se não houver denúncias dificilmente a fiscalização vem sem ser acionada, pois faltam auditores fiscais para cobrir as demandas de todo o Estado. Os fiscais lotados em João Pessoa atendem Brejo, Sertão e Litoral, os lotados em Campina Grande, em número bem menor, atendem a Região da Borborema até Monteiro. Até uns cinco anos atrás, havia fiscalizações no Sertão duas até três vezes por mês. No caso específico de construção civil só eram fiscalizadas as construções de prédios ou de conjuntos habitacionais, envolvendo muitos trabalhadores. A construções de casas isoladas só eram fiscalizadas quando havia uma denúncia de trabalhadores ou de sindicatos, o que não era comum, até por que os sindicatos gealmente são inoperantes e há quem chegue a cobrar propina para não acionar a fiscalização. Certa vez ao chegarmos ao contador que fazia a contabilidade de um proprietário de obra, o contador disse que não estava nos esperando pois o presidente do sindicato garantira ao empresário que o Ministério não mandaria a fiscalização, embora o contador tivesse visto a notificação e sabia com certeza que nós lá iríamos. O proprietário e o contador não confiaram no presidente do Sindicato e encontramos tudo regularizado. (LGLM)