TSE aprova súmula sobre fraude à cota de gênero nas eleições (confira nosso comentário)

By | 17/05/2024 4:06 pm

O objetivo da medida é que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2024.

(Conversa Política, no Jornal da Paraíba, em 16/05/2024)

 TSE aprova súmula sobre fraude à cota de gênero nas eleições

Para orientar partidos políticos, federações, candidatas e candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (16), uma súmula sobre fraude à cota e gênero (Súmula 73).

O objetivo da medida é que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 quanto ao tema, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto.

“Nas eleições municipais, há um número muito maior de fraude à cota de gênero do que nas eleições gerais. Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero”, defendeu o relator do caso e presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com o relator, a criação da súmula permitirá, também, aos próprios partidos formular as listas das candidatas e dos candidatos para as Eleições 2024, “para que não haja nenhuma surpresa e para que tenham tempo de analisar com total tranquilidade [a sua lista de candidaturas]”.

A vice-presidente do TSE, ministra Cármem Lúcia, elogiou a aprovação da norma. “Esta é a luta de toda a minha vida, a luta pela igualdade geral. Essa consolidação facilitará muito a vida de juízes, tribunais e, principalmente, da sociedade, das candidatas e dos candidatos, para que a gente tenha clareza no que se vai decidir”, disse a ministra.

Súmula 73

A Súmula 73 do Tribunal apresenta o seguinte enunciado:

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

  • Votação zerada ou inexpressiva;
  • Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará nas seguintes penas:

  • Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
  • Inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
  • Nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

Possíveis mudanças

Apesar de aprovarem a súmula, há a possibilidade de alterar a parte final do texto, tendo em vista o julgamento de um caso em trâmite no TSE.

A ponderação se refere à possibilidade de preservar apenas os votos recebidos pelas mulheres integrantes de chapas em que se verifique fraude à cota de gênero, ainda que elas sejam beneficiárias do ilícito.

Caso cheguem a esse entendimento, os votos das mulheres eleitas seriam mantidos, com anulação apenas dos votos em candidatos homens e candidatas laranjas.

O julgamento do caso concreto estava agendado para esta quinta-feira, mas foi adiado para a sessão da próxima terça-feira (21).

Comentário nosso

Importante a aprovação desta súmula, por que tornará mais igualitárias as decisões sobre o assunto, ou seja, evitará que uns juizes decidam de uma manteira e outros decidam de forma diferente. Da mesma forma que os tribunais terão uma diretriz para julgarem os recursos, já sabendo como o TSE julgará se o processo chegar até lá. Ao mesmo tempo orientará os dirigentes sobre como agir, já sabendo que resultados obterão se não agirem conforme a súmula. (LGLM)

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Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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