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By | 24/05/2024 1:36 pm

STF reconhece que assédio judicial a jornalistas viola a Constituição Federal

(Opinião da Folha, em 23/05/2024)

 

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Redação da Folha de São Paulo – Lalo de Almeida – 30.jan.18/Folhapress

O Supremo Tribunal Federal emitiu na quarta-feira (22) um sinal expressivo em defesa da liberdade de expressão, da imprensa e do direito à informação ao declarar a inconstitucionalidade do chamado assédio judicial a jornalistas.

Por iniciativa da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a corte reconheceu o assédio judicial como “o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa”.

Num dos exemplos mais conhecidos dessa prática abusiva, a jornalista Elvira Lobato, após escrever reportagem na Folha sobre o patrimônio empresarial de dirigentes da Igreja Universal do Reino de Deus, enfrentou mais de uma centena de ações judiciais dispersadas por todos os cantos do país.

Foi debalde. A advogada Taís Gasparian —que defendeu a Folha e agora assinou a ação da Abraji— ganhou todos os casos, sem exceção. Partiu dela, nessa época, a certeira expressão “assédio judicial”, agora consagrada pelo Supremo.

O julgamento ora finalizado pelo STF não há de eliminar as variadas tentativas de silenciar a imprensa e de vilipendiar o acesso à informação, mas pelo menos essa forma específica de assédio restará bastante limitada. Decidiu-se, afinal, que o jornalista poderá reunir todos os processos semelhantes em seu foro de domicílio.

A corte julgou ainda outra ação, esta proposta pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), e deliberou que “a responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos)”.

Cuida-se, em boa hora, na proteção da liberdade de imprensa, que ainda tem a avançar no país.

editoriais@grupofolha.com.br

Comentário nosso

Num país onde todo mundo se acha intocável, o uso da Justiça como forma de intimidar a imprensa vem de longa data. Ao longo de mais de quarenta anos de jornalismo fomos vítimas de mais de dez processos judiciais, que graças a Deus, nunca prosperaram, justamente por que sempre procurei agir dentro da lei. A ponto de um colega, a serviço de uma facção política local, ao ser instado para nos processar por um comentário que havíamos feito no rádio, ter prevenido ao grupo. “Esta ação é trabalho perdido, por que ele sabe o que faz. É jornalista, mas também é advogado”. Ainda bem que a Justiça está abrindo os olhos para isso. Tem muita gente tentando calar a imprensa e a Justiça não pode servir de instrumento para isso. (LGLM)

 

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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