Vigilantes se revoltam após o prefeito Nabor conceder aumento salarial e adicional de periculosidade para Agentes de Trânsito e a Guarda Municipal (confira comentário nosso)

By | 05/06/2024 9:21 am

(Jozivan Antero – Polêmica Patos, em 04/06/2024)

sharethis sharing button

A medida vem causando revolta aos vigilantes, pois estes entendem que a administração do prefeito Nabor vem colocando dificuldades na concessão do direito já conquistado pela categoria.

Os vigilantes já solicitaram o adicional de periculosidade por meio administrativa desde 2023, amparados pela lei 4.458/2015, porém não foram atendidos pela gestão municipal e a categoria vem buscando os seus direitos pela via judicial.

Em 2021, dois vigilantes efetivos do Município de Patos conseguiram êxito na justiça. Após os demais vigilantes acionarem a justiça, o prefeito sancionou a lei 6.116/24, que deixa os vigilantes de fora da concessão dos 30% do adicional de periculosidade.

Outro fato que gerou grande insatisfação é que os Agentes de Trânsito recebem em torno de 5 mil reais por mês e a Guarda em média de 3 mil reais, enquanto os vigilantes recebem apenas o salário mínimo, mesmo também estando expostos a risco.

“Nós não somos contra a concessão do direito do adicional de periculosidade para os Agentes de Trânsito e os Guardas Municipais, o que exigimos é que a nossa categoria também seja incluída. As categorias que foram contempladas recebem de 2 a 3 vezes mais que a nossa! Estamos expostos a riscos, vale lembrar a grande onda de atentados às escolas no ano passado, fomos deixados de fora sem ao menos sermos consultados, haja vista que já estamos pleiteando esse direito, inclusive via administrativa desde 2023”, relatou um vigilante que não quis se identificar.

Em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Patos, a reportagem foi informada de que a conquista das categorias contempladas se deu ao nível nacional e que houve também adequação local.

Comentário nosso
“A função de vigia é essencialmente distinta da de vigilante, sendo o adicional de periculosidade devido apenas nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial que exigem habilitação e têm regulamentação própria.” Ou seja, vigilante tem que ter curso da Polícia Federal e ser habilitado como vigilante, inclusive com autorização para portar arma. Sem estes requisitos ele é um simples vigia. Armado apenas de um apito para chamar a atenção da polícia ou de quem mais estiver por perto. Ou os mais modernos de um celular para ligar para o 190. (LGLM)

Comentário

Category: Locais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *