Sobre a nova legislação, major Galvão disse que ainda não há certeza se ela será aprovada ou não.
O Comandante do 4º Batalhão de Bombeiros Militar (4º BBM), Major Galvão, afirmou recentemente que uma nova legislação está sendo avaliada para permitir novamente o acendimento de fogueiras na região, prática que foi proibida desde o início da pandemia. A restrição foi estabelecida para reduzir o impacto das fumaças, especialmente em um período crítico para a saúde pública.
O major Galvão ressaltou que, mesmo com a possibilidade de mudança na legislação, o trabalho do Corpo de Bombeiros continuará focado na prevenção de incêndios.
“Nosso objetivo sempre foi assegurar que as fogueiras estejam no lugar correto e montadas da forma adequada, a fim de evitar qualquer risco de incêndio”, explicou o comandante.
Desde a implementação da proibição, o Corpo de Bombeiros tem intensificado a fiscalização para garantir a segurança da população e a preservação do meio ambiente. Major Galvão destacou que a atuação preventiva da equipe tem sido fundamental para evitar ocorrências graves.
Sobre a nova legislação, major Galvão disse que ainda não há certeza se ela será aprovada ou não. No entanto, ele garantiu que, independentemente da decisão, o compromisso do Corpo de Bombeiros com a segurança e a prevenção de incêndios permanecerá inalterado.
“Continuaremos a monitorar e orientar a população sobre as melhores práticas para evitar incêndios, sempre com foco na proteção da vida e do patrimônio”, concluiu.
Comentário nossoJá que se fala em festejos juninos, esperamos que o Corpo de Bombeiros, não se preocupa só com as fogueiras juninas, se preocupe também com a venda de fogos de estampidos, proibidos por lei. Se não é permitido o uso de fogos de estampidos, não deve ser permitida a venda deste tipo de fogos. O mal tem que ser cortado pela raiz. Impedindo a venda dos fogos, mesmo que alguém alegue que vai soltá-los no sítio, no próprio quintal. Sempre estará ameaçando a saúde de alguém. Os bombeiros têm que fiscalizar a venda, seja em barracos seja em bancas na porta das casas dos vendedores, como é muito comum. Não precisa, nem multar, a não ser na reincidência. Basta apreender a mercadoria. (LGLM)