Supremo cumpre sua função elementar. A questão é se os outros Poderes obedecerão desta vez
(Carlos Andreazza, no Estadão, em 02/08/2024)
Assim estamos; a celebrar que tribunal cumpra eventualmente a sua função elementar. Cumpriu. A ver se pega. Os donos do Congresso já resolveram não obedecer uma vez – nem a lista completa dos padrinhos de emendas do relator apresentaram. O ministro mandou mostrar. Mostrarão? Liberados ainda restos a pagar dos tempos do sete-peles. Cessará a prática?
O orçamento secreto – minando os princípios da administração pública – dilapida a República em várias frentes: sua engenharia precisa de planejamento inexistente e de opacidade absoluta; e sua atividade promove desigualdade político-eleitoral e as condições ideais à corrupção.
Consiste na privatização autoritária, para distribuição sem transparência, de dinheiros públicos. Motor dessa espécie de parlamentarismo orçamentário, em que o primeiro-ministro exerce o poder advindo de controlar o cofre sem ser responsabilizado pela manipulação espúria do tesouro. Um imperador.
Dino não veio para conciliar, embora chamasse às partes a uma audiência de conciliação. Avança-se já para dois anos de afronta autoritária ao artigo 37 da Constituição. Quase dois anos desde que um acordo entre Parlamento e governo Lula formalizou a burla à decisão do STF – que interditara o uso pervertido das emendas do relator – e assegurou a continuação do esquema iniciado sob Bolsonaro.
Ao dizer que o objetivo do encontro era o fim prático do orçamento secreto, o ministro admitiu que a Corte constitucional fora esculachada longamente. Daí ter aplicado a “continuidade normativa” para determinar que a decisão do STF sobre o uso viciado da emenda do relator, de dezembro de 2022, tivesse finalmente efeito sobre quaisquer outras modalidades do orçamento secreto. A superfície explorada hoje, a fachada atual, é a da emenda de comissão.
“Ah! Mas Dino favorece Lula.” Não importa que o conjunto de providências para fazer parar o sistema resulte, como consequência, em benefício ao governo e prejuízo aos planos de Lira etc., se prejudicado vai projeto dependente da gestão devassa de fundos orçamentários. O certo é o certo.
Se o expediente é inconstitucional, o Supremo – provocado – tem de agir. Chama-se – lembra? – controle de constitucionalidade. Por onde andava você? Saudade. Veio para ficar?