Mais um ponto a favor da corrupção: Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa (confira comentário nosso)

By | 22/08/2024 5:59 pm

(Blog do Jordan Bezerra, com Agência Brasil, em 22/08/2024)

Mais um ponto a favor da corrupção: Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa

 

Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (nº 134/2010) devem ficar fora das urnas por, no máximo, oito anos a contar da condenação, define o projeto de lei complementar (nº 192/2023) aprovado nesta quarta-feira (21) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Agora, o texto segue para análise do plenário da Casa.Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros.

No caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais oito anos após o termino do mandato no qual o político foi condenado.Continua após a publicidadeBanner Dra UmbertoDe autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), o texto traz uma série de outras alterações. Entre elas, estabelece o limite de 12 anos de inelegibilidade, ainda que a pessoa tenha diversas condenações.

O texto também define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidades já definidos, e não apenas para as próximas condenações.

O projeto ainda exclui a inelegibilidade para os casos em que o político é condenado por abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral sem que haja “comportamento grave apto a implicar a cassação de registro, de diploma ou de mandato”.

O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), justificou que a atual legislação traz diferentes períodos de inelegibilidade.

“Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de oito anos ou até mesmo por 15 anos”, escreveu.

O senador acrescentou que, com essa nova lei, “o período de inelegibilidade passa a ser único, de oito anos, que serão contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato eletivo, ou da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, ou da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso”.

Justificativa

O senador Weverton rebateu as críticas de que o projeto quer facilitar a volta de políticos ficha-suja. O parlamentar defendeu que o projeto apenas corrige os casos em que os prazos ficam por tempo indefinido devido à não conclusão do processo.

“Tem casos que passaram 14 anos e não foram julgados. Ele está há dez, 12 ou 15 anos fora da disputa, e um dia, quando o tribunal transitar e julgar o processo, ele vai começar a cumprir uma pena de oito anos. Isso é inacreditável”, justificou.

Nenhum senador se manifestou contra o texto. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu as mudanças.

“Talvez estejamos tirando da política muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar. Se houve algum equívoco, alguma má interpretação da legislação que levou àquela condenação, é natural que se tenha um prazo razoável para que essa pessoa possa cumprir essa pena, e não um prazo indeterminado, sem ter data para conclusão”, ponderou.

Comentário nosso – Como a maioria dos parlamentares “têm o rabo preso”, ficam se prevenindo porque amanhã serão eles que terão os direitos suspensos. Por isso ficam tentando ajudar uns aos outros. É bandido ajudando bandido. Como diz a sabedoria popular “põe as tuas barbas de molho, quando vires a barba dos outros arder” Ou, “é melhor prevenir do que remediar”. (LGLM)

 

 

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Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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