Candidatura de Dr. Ramonilson Alves à Prefeitura de Patos é deferida pela Justiça Eleitoral (confira comentário nosso)

By | 28/08/2024 11:49 am

Com isso, todos os quatro postulantes ao cargo estão aptos para a disputa.

(Felipe Vilar, no  Patos Online, em 28/08/2024)
Foto: Reprodução
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Nesta terça-feira, 27 de agosto, a Justiça Eleitoral decidiu em favor da coligação “Unidos por Patos” (MDB/PL/NOVO/Federação PSDB CIDADANIA) no município de Patos, Paraíba, e deferiu a candidatura de Dr. Ramonilson Alves nas Eleições 2024. A decisão veio após a apresentação de um pedido de impugnação pelo partido Cidadania, que contestava o registro de pré-candidatura de Dr. Ramonilson.

O partido Cidadania alegou irregularidades na formação da coligação, incluindo a falta de aprovação pelo colegiado da federação e a composição irregular do colegiado municipal, composto exclusivamente por membros do PSDB. Contudo, a Justiça Eleitoral rejeitou essas alegações, destacando que a convenção partidária foi devidamente homologada pelo presidente do colegiado estadual da Federação PSDB/CIDADANIA, conforme a documentação apresentada.

A decisão judicial ressaltou que, apesar das divergências internas, não houve demonstração de recusa ou impedimento de outro partido para integrar a chapa majoritária. Além disso, a documentação foi considerada regular e suficiente, sem identificar qualquer vício de formação.

Com isso, a coligação “Unidos por Patos” está oficialmente habilitada a participar das eleições municipais de 2024, competindo pelos cargos solicitados. A decisão foi assinada pela Juíza de Direito Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, que também destacou a observância dos limites legais de candidaturas e a reserva mínima de gênero conforme as exigências da legislação eleitoral.

O deferimento foi publicado no portal DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (28). A chapa majoritária da coligação é formada por Dr. Ramonilson Alves, como candidato a prefeito, e Maria Patrícia postulante a vice.

Com essa decisão, todos os quatro postulantes à Prefeitura de Patos, incluindo Nabor Wanderley (Republicanos), Edileudo Lucena (PT), Aline Leite (UP) e o próprio Dr. Ramonilson, estão aptos para a disputa.

Comentario nosso – Fiquei de “orelha-em-pé”, quando foi anunciada a interposiçao de um recurso contra a candidatura do Dr. Ramonilson feita por uma instância partidária que deveria ter todo interesse no sucesso da candidatura. Afinal a serviço de quem estaria que promoveu o recurso? Agora aumenta a nossa curiosidade quando a Justiça Eleitoral deferiu o registro da candidatura, indeferindo o recurso, alegando que a instância partidária estadual do partido insatisfeito havia convalidado o registro. A candidatura do Dr. Remonilson é muito benvinda pois oferece ao eleitorado patoense a oprtunidade de votar num candidato a prefeito cujo único interesse é melhorar as condições de vida da nossa cidade. Nâo se trata de um profissional da política, um aventureiro em busca de um meio de vida, mas de um cidadão com a vida resolvida, aposentado e que pretende dedicar o tempo de uma merecida aposentadoria a trabalhar pela cidade onde nasceu, cresceu e venceu. Um candidato que merece um voto consciente de quem, como ele ama a sua cidade, onde nasceu ou que o acolheu. Aliás a chapa está completa com uma cidadã que se fez nas lutas por dias melhores para seus concidadãos. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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