(Luiz Gonzaga Lima de Morais, jornalista e advogado, publicado no Notícias da Manhã, da Espinharas FM, em 12/09//2024.
Vez por outro ouço alguém criticando a Justiça por determinadas decisões. A última delas foi a concessão de prisão domiciliar para a inluenciadora Deolane Bezerra.
Outras decisões criticadas são as de pessoas que cometeram assassinatos e são liberadas para responderem pelo crime em liberdade.
Esse tipo de decisão é vista pela sociedade com se fossem estimulantes da impunidade.
Tais decisões judiciais, entretanto, encontram amparo na própria legislação penal.
Primeiro, a Constituição determina que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”, do que decorre apenas três tipos de prisão: prisão em flagrante delito, prisão cautelar e prisão após condenação definitiva. Segundo por que, não se enquadrando naqueles casos, as prisões podem ser relaxadas.
No caso de prisão em flagrante delito, depois de formalizado o processo, se o criminoso não representar um perigo para a sociedade, ele poderá ser liberado para responder ao processo em liberdade. Isto pode representar uma fonte de injustiças, pois enquanto o pobre logo será condenado, o rico pode “levar a vida de um urubu” para ser condenado definitivamente, pois pode pagar advogados e a lei lhe proporciona uma quantidade enorme de possibilidades de recorrer.
A prisão cautelar muitas vezes é determinada, enquanto se inicia o processo e enquanto o criminoso pode influir no andamento deste processo, escondendo provas ou ameaçando testemunhas.
A condenação definiitiva muitas vezes leva muito tempo, por processos mal feitos, por desinteresse da polícia e da própria Justiça, pela possibilidade do réu ter dinheiro suficiente para ir gastando com advogados que procuram brechas da lei para retardar o andamento do processo, principalmente através de recursos.
A soltura de presos condenados definitivamente, depois de cumprida o que muitos julgam uma parte muito pequena da pena, é justificada pela teoria de que todos pode se reeducar e não voltar a delinquir e a lei prevê a soltura depois de determinado tempo. Infelizmente muitos voltama cometer crimes e ai entra uma falha do próprio sistema prisional. Qualquer soltura antecipada de um preso deveria ser procedida de um processo de avaliação psicológica e comportamental para verificar se ele está realmente recuperado e não voltará a delinquir. Infelizmente parece que ou esta avaliação não é bem feita ou é premeditamentamente mal feita, tão grande é o volume dos que voltam a cometer crimes.
E nós temos um fato mais ou menos recente que leva à reincidência. A existência de facções que ou sedimentam o instinto criminoso dos criminosos antigos, ou estimulam o instinto amortecido dos novos criminosos. E os participantes destas facções são quase definitivamente irrecuperáveis. Uma providência urgente da legislação deverá ser impedir a convivência de criminosos primários com criminosos pertencentes a facções, sob pena de termos uma quantidade cada vez maior de criminosos irrecuperáveis. Os prímários são facilmente contaminados pelos reincidentes e uma vez soltos passam a ser “soldados” dos chefes que continuam nas penitenciárias. E é assim que as facções estão dominando o país.