Atacar as causas, além dos efeitos; razão maior dessa distorção é a desastrosa taxa de rotatividade dos trabalhadores
O governo avalia mudar os critérios de concessão do seguro-desemprego. Há a percepção de que a gestão desse direito precisa de melhorias para se viabilizar como política permanente. O seguro contra o desemprego “involuntário” é um analgésico para as dores dessa contingência social. O custo da analgesia, no entanto, tende a ser mais caro que a prevenção e o tratamento da doença.
A sociedade tem arcado com os ônus da liberdade quase absoluta de dispensar empregados; do falso empreendedorismo de subalternos; do círculo vicioso da fila do seguro-desemprego, em que o beneficiário de hoje será o mesmo do futuro, tão logo cumprido o ciclo de carência temporal para a assistência ao carente material.
O desemprego minguou. Segundo o IBGE, a força de trabalho empregada no Brasil ascende a 108 milhões e 826 mil pessoas, e a desocupação é de 6,4%, a menor da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. Contraditoriamente, nunca se despendeu tanto dinheiro público com o desemprego. Os valores dispararam e culminaram, em agosto de 2024, em R$ 52,4 bilhões nos últimos 12 meses. Para 2025, o que se orça é R$ 56,8 bilhões. Hoje, mais de 500 mil pessoas recebem o benefício.
A valorização real do salário mínimo contribui para esse aumento, mas está longe de ser sua causa central. Há desemprego simulado e cumulação do benefício com atividade remunerada informal. Muita gente com salários mais elevados partiu para o falso empreendedorismo ou informalidade, somando os rendimentos do trabalho em ilicitude com o seguro-desemprego. Programas de recolocação têm muito a melhorar.
O problema sequer é o valor despendido ou quantas pessoas alcançam o seguro-desemprego, efeitos da questão. É preciso considerar as causas de tanta desocupação em mercado aquecido e se as regras atuais não incentivam a ruptura dos contratos de trabalho em desprezo ao princípio da continuidade dos vínculos de emprego.
Creio que o Brasil deva mudar as regras do seguro, que precisa acertar o seu público-alvo, reduzir seus gastos e melhorar a qualidade do destino desses valores. Mas isso não basta. O arcabouço fiscal não pode implicar o calabouço social. É necessário alterar também as normas que regem o emprego.
Devemos substituir o desemprego incentivado por um sistema de emprego minimamente assegurado. Pensemos em incentivos à permanência dos trabalhadores nos seus postos de trabalho, em melhorar serviços de recolocação, reduzir vícios e vezos do mercado, que lança ao desemprego periodicamente as mesmas pessoas, que voltam a fruir do benefício.
A alta rotatividade de mão de obra nega o que a Constituição assegura: proteção contra dispensa arbitrária, cuja mora legislativa perdura há 36 anos. A sociedade aguarda a lei complementar negligenciada em todas as legislaturas desde então.