Além da divulgação dos nomes, o texto determina o monitoramento eletrônico dos criminosos e a criação de um Cadastro Nacional de pedófilos e predadores sexuais, buscando aprimorar o controle e vigilância desses condenados.

O Senado Federal aprovou nesta semana um projeto de lei que torna pública a lista de condenados por abuso sexual contra crianças e adolescentes, desde que tenham sido sentenciados em primeira instância. Além da divulgação dos nomes, o texto determina o monitoramento eletrônico dos criminosos e a criação de um Cadastro Nacional de pedófilos e predadores sexuais, buscando aprimorar o controle e vigilância desses condenados.
Segundo a proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o nome dos acusados só será incluído no cadastro após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso judicial. Esse banco de dados será administrado pelos tribunais de Justiça estaduais e estará disponível para consulta pública por até dez anos após o cumprimento das penas.
A senadora destacou o consenso alcançado na aprovação do projeto, que obteve apoio de todas as bancadas. “Tivemos votações por unanimidade nas duas Casas, com apoio tanto do Governo quanto da oposição. Por isso, acredito em uma sanção sem vetos e rápida”, afirmou Buzetti.
A medida responde a um contexto preocupante: dados do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania revelam que apenas 10% dos casos de abuso infantil são formalmente denunciados, enquanto cerca de 70% das ocorrências acontecem no ambiente familiar, aumentando a complexidade da denúncia e da proteção às vítimas.
O projeto agora segue para sanção presidencial. Se aprovado, o cadastro poderá se tornar uma ferramenta importante para informar e proteger a sociedade, além de dificultar a reincidência desses crimes ao impor um monitoramento sistemático aos condenados.
Comentário nosso – Tudo o que se fizer para punir quem abusa de crianças e adolescentes é válir do para ver se se acaba com este tipo de abuso. Que se torna pior quanto aquele que abusa é um parente que estava na obrigação de defender aqueles e que abusam da confiança natural pela qual deveriam zelar. (LGLM)