STF permite contratação de funcionário público pela CLT (confira comentário nosso)

By | 07/11/2024 7:19 am

Discussão ocorria na corte desde 2000, após aparecer em reforma administrativa de 1998, durante o governo FHC

 

(Lavínia Kaucz (Broadcast), 06/11/2024)

Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, uma emenda constitucional que permite a contratação de funcionários públicos por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a mesma estabilidade dos servidores. O dispositivo estava suspenso por liminar deferida pelo STF desde agosto de 2007. Os ministros vedaram a alteração de regime dos atuais servidores “para evitar tumultos administrativos e previdenciários”.

O dispositivo em questão faz parte da reforma administrativa feita no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998. A emenda extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU), que prevê admissão por concurso público e estabilidade após três anos de serviço. Com isso, o texto flexibilizou o modelo de admissão no serviço público, criando a possibilidade de duplicidade de regimes.

Tese vencedora foi defendida pelo ministro Gilmar Mendes
Tese vencedora foi defendida pelo ministro Gilmar Mendes Foto: Wilton Junior / Estadão

A ação foi ajuizada em 2000 pelo PT, PDT, PCdoB e PSB. Os partidos alegaram que a emenda é inconstitucional porque o texto passou por uma alteração e não teria sido aprovado em dois turnos na Câmara e no Senado.

Venceu a corrente defendida pelo ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que não houve mudança de conteúdo que exigisse um novo turno de votação, apenas a transposição do texto que já havia sido aprovado. “A hipótese flerta com o absurdo. Modificar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-la”, afirmou em seu voto.

Comentário nosso – Decisão oportuníssima. O serviço público tem degradado em todos os níveis pela acomodação dos servidores efetivos acobertados pela estabilidade generalizada. Ninguém quer trabalhar por achar que ninguém vai mexer com ele. E haja contratados para fazer 0 serviço que os efetivos não fazem. Temos defendido desde muito que a estabilidade só deve ser garantida para os que exercem carreiras típicas de Estado. Magistrados, diplomatas, militares de alta patente, procuradores e promotores, auditores fiscais e outros cargos que precisam ser garantidos contra pressões e manipulação política. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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