Discussão ocorria na corte desde 2000, após aparecer em reforma administrativa de 1998, durante o governo FHC
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, uma emenda constitucional que permite a contratação de funcionários públicos por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a mesma estabilidade dos servidores. O dispositivo estava suspenso por liminar deferida pelo STF desde agosto de 2007. Os ministros vedaram a alteração de regime dos atuais servidores “para evitar tumultos administrativos e previdenciários”.
O dispositivo em questão faz parte da reforma administrativa feita no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998. A emenda extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU), que prevê admissão por concurso público e estabilidade após três anos de serviço. Com isso, o texto flexibilizou o modelo de admissão no serviço público, criando a possibilidade de duplicidade de regimes.
A ação foi ajuizada em 2000 pelo PT, PDT, PCdoB e PSB. Os partidos alegaram que a emenda é inconstitucional porque o texto passou por uma alteração e não teria sido aprovado em dois turnos na Câmara e no Senado.
Comentário nosso – Decisão oportuníssima. O serviço público tem degradado em todos os níveis pela acomodação dos servidores efetivos acobertados pela estabilidade generalizada. Ninguém quer trabalhar por achar que ninguém vai mexer com ele. E haja contratados para fazer 0 serviço que os efetivos não fazem. Temos defendido desde muito que a estabilidade só deve ser garantida para os que exercem carreiras típicas de Estado. Magistrados, diplomatas, militares de alta patente, procuradores e promotores, auditores fiscais e outros cargos que precisam ser garantidos contra pressões e manipulação política. (LGLM)