Prefeitura de Patos tem embargos rejeitados pelo TJ/PB e terá que construir o Centro de Controle de Zoonoses (confira comentário nosso)

By | 13/11/2024 4:18 pm

(Jozivan Antero – Polêmica Patos, em 13/11/2024)

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Em decisão do relator Desembargador Dr. João Batista Barbosa, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB), a Prefeitura Municipal de Patos voltou a sofrer derrota no que diz respeito aos embargos impetrados pela edilidade alegando não haver condições econômicas de construir o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).

O TJ/PB manteve a sentença da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) na 4ª Vara Mista de Patos, do Fórum Miguel Sátyro, que determinou o início da construção do Centro de Controle de Zoonoses em 180 dias. Desde a decisão, a Prefeitura Municipal de Patos vem recorrendo da decisão em 1ª instância e reafirmada em 2ª instância.

Nas justificativas, a Prefeitura Municipal de Patos vem afirmando que já tem tomados medidas cabíveis diante do problema de zoonoses no Município, tais quais controle de animais errantes, com canil municipal em funcionamento, firmou parceria para políticas públicas para controle animal e que não houve inércia ou omissão por parte da prefeitura e justifique a intervenção judicial. A gestão municipal também diz não existir recursos orçamentários.

A Prefeitura Municipal de Patos defende “…a aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a intervenção judicial em políticas públicas deve observar a gravidade da omissão estatal, o que não se verificou no caso concreto, uma vez que o Município já adota medidas de controle animal”.

Na fundamentação da decisão, o desembargador relator afirma textualmente que “escassez de recursos não pode ser utilizada como justificativa automática para a não implementação de políticas públicas essenciais. Além disso, o acórdão embargado considerou a adequação do projeto ao conceito de mínimo existencial, ou seja, aquelas ações mínimas que o Estado é obrigado a garantir para assegurar a dignidade da pessoa humana.  No presente caso, o acórdão embargado foi enfático ao reconhecer que a construção do CCZ2 constitui medida mínima necessária para a proteção da saúde pública e do meio ambiente, não havendo, portanto, que se falar em omissão quanto à análise desse ponto”.

Comentário nosso – Uma prefeitura que gasta cinco milhões de reais para fazer um São João, mais de uma milhão para fazer a iluninação do Natal, não pode alegar falta de dinheiro para construir um centro de zoonoses. Enquanto isso o filho do prefeito que dispões de quase quarenta milhões de verbas parlamentares para distribuir, a cada ano manda grande parte deste dinheiro para outros municípios, quando podia mandar para Patos o suficiente para fazer este Centro de Zoonoses. Ou seja, não fazem por que não querem e por que os animais de rua não dão voto. E por que o valor é tão pequeno que não dá para tirar um comissão valorosa.  (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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