MPPB obtém vitória na Justiça e força prefeituras a regularizarem contratações irregulares
Com informações do MPPB
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) conquistou uma importante vitória na Justiça ao obter uma decisão que obriga as prefeituras de Boa Ventura e Serra Grande a corrigirem irregularidades em contratos temporários. A 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga determinou que os municípios rescindam contratos que excedam o prazo legal e reduzam o número de servidores contratados por tempo determinado.
A decisão judicial atende a um pedido do Ministério Público, que identificou diversas irregularidades nas contratações por excepcional interesse público nos dois municípios. Entre as irregularidades, estão contratos com duração superior a 24 meses em Boa Ventura e a um ano em Serra Grande, além de um número excessivo de servidores contratados temporariamente em comparação com os efetivos.
Principais medidas determinadas pela Justiça:
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- Rescisão de contratos: Os municípios devem rescindir, até o dia 30 de novembro, todos os contratos temporários que excedam os prazos máximos estabelecidos pela Justiça.
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- Limitação de novos contratos: As prefeituras estão proibidas de prorrogar ou firmar novos contratos temporários com prazo superior a um ano.
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- Redução gradual do número de contratados: Os municípios devem reduzir em 50% o número de contratados por excepcional interesse público até o dia 30 de novembro e em 75% até 31 de dezembro.
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- Realização de concurso público: O Ministério Público solicitou a realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos, mas o pedido ainda será analisado pela Justiça.
Irregularidades e consequências
A prática de contratações temporárias por longos períodos, sem a realização de concursos públicos, fere a Constituição Federal e a legislação trabalhista. Além disso, essa prática pode gerar inchaço na folha de pagamento e comprometer a qualidade dos serviços públicos.
O descumprimento das medidas determinadas pela Justiça acarretará multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
Próximos passos
O Ministério Público continuará acompanhando o cumprimento da decisão judicial e adotará as medidas cabíveis em caso de descumprimento.
Comentário nosso – A Constituição permite que órgãos públicos, obrigados á realização de concursos públicos, contratem por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 37, inciso IX: “IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Mas primeiro tem que haver uma lei autoriza do este tipo de contratação, que deve ser por tempo determinado e tem a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Há municípios e nós constatamos que em muitas prefeituras, em que não existe esta lei, e que muitas vezes estas contratações não atendem a necessidade temporária de excepcional interesse pública e muitas vezes só atendem a interesses eleitoreiros. Nas redes sociais se criticava esta ação do Ministério Pùblico, alegando que pais de família iam ficar sem renda para sustentar a família, esquecendo que os funcionários concursados também darão sustento às suas família, além de terem estudando e se esforçado para passar num concurso público, enquanto os contratados, contaram apenas com apadrinhamento político. (LGLM)