Justiça obriga prefeituras de Boa Ventura e Serra Grande a rescindir contratos irregulares

By | 26/11/2024 10:22 am

MPPB obtém vitória na Justiça e força prefeituras a regularizarem contratações irregulares

 

Com informações do MPPB

Justiça obriga prefeituras de Boa Ventura e Serra Grande a rescindir contratos irregulares

 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) conquistou uma importante vitória na Justiça ao obter uma decisão que obriga as prefeituras de Boa Ventura e Serra Grande a corrigirem irregularidades em contratos temporários. A 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga determinou que os municípios rescindam contratos que excedam o prazo legal e reduzam o número de servidores contratados por tempo determinado.

A decisão judicial atende a um pedido do Ministério Público, que identificou diversas irregularidades nas contratações por excepcional interesse público nos dois municípios. Entre as irregularidades, estão contratos com duração superior a 24 meses em Boa Ventura e a um ano em Serra Grande, além de um número excessivo de servidores contratados temporariamente em comparação com os efetivos.

Principais medidas determinadas pela Justiça:

    • Rescisão de contratos: Os municípios devem rescindir, até o dia 30 de novembro, todos os contratos temporários que excedam os prazos máximos estabelecidos pela Justiça.
    • Limitação de novos contratos: As prefeituras estão proibidas de prorrogar ou firmar novos contratos temporários com prazo superior a um ano.
    • Redução gradual do número de contratados: Os municípios devem reduzir em 50% o número de contratados por excepcional interesse público até o dia 30 de novembro e em 75% até 31 de dezembro.
    • Realização de concurso público: O Ministério Público solicitou a realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos, mas o pedido ainda será analisado pela Justiça.

Irregularidades e consequências

A prática de contratações temporárias por longos períodos, sem a realização de concursos públicos, fere a Constituição Federal e a legislação trabalhista. Além disso, essa prática pode gerar inchaço na folha de pagamento e comprometer a qualidade dos serviços públicos.

O descumprimento das medidas determinadas pela Justiça acarretará multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

Próximos passos

O Ministério Público continuará acompanhando o cumprimento da decisão judicial e adotará as medidas cabíveis em caso de descumprimento.

Comentário nosso – A Constituição permite que órgãos públicos, obrigados á realização de concursos públicos,  contratem por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 37, inciso IX: “IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Mas primeiro tem que haver uma lei autoriza do este tipo de contratação, que deve ser por tempo determinado e tem a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Há municípios e nós constatamos que em muitas prefeituras, em que não existe esta lei, e que  muitas vezes estas contratações não atendem a necessidade temporária de excepcional interesse pública e muitas vezes só atendem a interesses eleitoreiros. Nas redes sociais se criticava esta ação do Ministério Pùblico, alegando que pais de família iam ficar sem renda para sustentar a família, esquecendo que os funcionários concursados também darão sustento às suas família, além de terem estudando e se esforçado para passar num concurso público, enquanto os contratados, contaram apenas com apadrinhamento político. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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