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(Luiz Gonzaga Lima de Morais, jornalista e advogado, publicado no Notícias a Manhã, da Espinharas FM, em 28/11//2024.
Há alguns meses o Tribunal de Contas andou se escandalizando com a quantidade de servidores contratados nas prefeituras paraibanas. E o pior de tudo é que o problema se agravou num ano eleitoral. E só o pior cego pode ignorar que este excesso de contratados tinha a ver com a compra de votos. Cada contratado daqueles podia render para o prefeito ou seu candidato os votos de toda uma família.
Ninguém acreditou que o Tribunal de Contas tomasse medidas drásticas contra o que se constitui, na maioria dos casos, de uma grosseira fraude eleitoral. Ao invés de medidas duras, o Tribunal de Contas andou fazendo acordos para que os contratos em situação irregular fossem sendo rescindidos a longo prazo, contemporizando com a irregularidade.
Insatisfeito com leniência do TCE diante de tanta irregularidade, o Ministério Público resolveu recorrer à Justiça para resolver mais rapidamente o problema. Nos últimos dias saiu uma decisão do Tribunal de Justiça contra as Prefeituras de Boa Ventura e Serra Grande, obrigando-as a rescindir até 30 de novembro todos os contratos que estejam excedendo os prazos máximos estabelecidos pela justiça, e no mesmo prazo 50% do número dos contratados por excepcional interesse público e até 31 de dezembro, 75% do número dos contratados com a mesma justificativa.
Este tipo de contratação é permitido pela Constituição Federal, no inciso IX, do seu artigo 37, mas exige que haja uma lei relacionando os casos em que é permitida a contratação e que esta se justifique por excepcional interesse público. E existem decisões judiciais que limitam o prazo da contratação a no máximo doze meses, não havendo justificativa para contratações além deste prazo. No caso específico destas prefeituras haveria prazos superiores ao permitido pela Justiça.
Na realidade, qualquer infração ao que determina a legislação é uma fraude ao instituto do concurso público, que incomoda administradores desde 1988. Prefeito gosta é de comissionados e de contratados, que pode nomear ou contratar “pela cara”, para beneficiar seus cabos eleitorais, vereadores e eleitores.
São inúmeras as irregularidades cometidas com estes contratos temporários por excepcional interesse público. Um dos mais comuns é o excesso de prazo. Em diligência que realizamos em várias prefeitura, por solicitação do Ministério Público, encontramos inúmeros casos de pessoas contratadas por quatro anos, com contratos anuais que eram renovados todo ano. Encontramos muitos casos de contratados sem que houvesse uma lei especifica dizendo quais as funções que os temporários podiam exercer e a justificativa do excepcional interesse público.
Nas redes sociais encontramos críticas à Justiça alegando que os que mandaram fossem dispensados eram pais de família que dependiam do contrato para a subsistência, como se os servidores concursados não fossem tambem arrimo de família que haviam se esforçado para passar num concurso público, enquanto os contratados irregularmente o foram apenas pelo fato de serem eleitores do prefeito.
Vamos esperar agora que o Ministério Público de outras comarcas também tomem providências contra os contratos irregulares nas prefeituras das comarcas em que atuam.