Dino deu 15 dias para o TCU apresentar relatórios referentes às “emendas Pix”. Ministérios da Saúde e da Gestão também devem se pronunciar
- Dino detalhou que pouco do exigido foi cumprido. Segundo frisa seu despacho, o prazo para a inserção de dados na plataforma Transferegov.br terminou e, até dezembro do ano passado, 1.080 planos (19,33%) ainda aguardavam elaboração, 84 transferências (1,50%) estavam em ajuste do plano e 242 (4,33%) estavam em elaboração.
- “A despeito dos avanços quanto ao cumprimento da obrigatoriedade de apresentação dos planos de trabalho relativos às ’emendas Pix’, é imprescindível que TODOS os planos de trabalho sejam inseridos na Plataforma Transferegov.br e devidamente aprovados”, disse o ministro no despacho.
- Dino ainda deu prazo de 10 dias para que o Ministério da Gestão e da Inovação informe o estágio de execução do Plano de Ação para atender que os requisitos de transparência e rastreabilidade das emendas.
- O Ministério da Saúde também tem 10 dias para prestar informações sobre o cumprimento de determinação de abertura de contas específicas para movimentação de cada emenda parlamentar, conforme ordem judicial de agosto.
Emendas suspensas
No mesmo despacho, Dino suspendeu ainda o respasse de emendas parlamentares para duas entidades. A decisão é para ONGs que não comprovaram a aplicação dos recursos: a Associação Moriá e a Programando o Futuro. As duas foram inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Impedidas (Cepim) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).
Em decisão de 3 de janeiro, Dino determinou às ONGs e demais entidades do terceiro setor que, conforme o 5º Relatório Técnico da CGU, que tivessem informações incompletas em seus sítios eletrônicos a respeito das emendas parlamentares recebidas, o cumprimento integral da determinação de transparência, com a publicação dos valores recebidos de emendas e em que foram aplicados ou convertidos, sob pena de suspensão de novos repasses.
“Tendo em vista o fim do prazo estabelecido e a ausência de manifestação, até o presente momento processual, das entidades Associação Moria e Programando o Futuro, determino a suspensão imediata dos repasses às referidas entidades, com a inscrição destas no Cepim e Ceis pelos órgãos competentes do Poder Executivo”.