PEC do Semipresidencialismo é protocolada na Câmara após defesa de Motta ao parlamentarismo (confira comentário nosso)

By | 07/02/2025 2:38 pm

Texto de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly cria a figura do primeiro-ministro, escolhido pelo Congresso

(Levy Teles, no Estadão, em 06/02/2025)

A proposta de emenda à Constituição (PEC) do Semipresidencialismo foi protocolada nesta quinta-feira, 6, impulsionada após declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) em defesa do parlamentarismo, nesta terça-feira, 4. O número mínimo de 171 assinaturas para atender as condições de protocolo foi alcançado nesta quarta-feira e conta com o apoio de lideranças da Casa. O semipresidencialismo é um modelo de governo em que o presidente da República divide o poder com um primeiro-ministro – eleito pelo Congresso Nacional.

O texto, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), daria ao premiê a capacidade de definir o plano de governo e o controle do Orçamento, além de empoderar a Câmara, que poderia votar sozinha as moções de confiança e censura. Segundo o texto apresentado, o primeiro-ministro seria nomeado pelo presidente da República após consultar membros do Congresso Nacional maiores de 35 anos.

Luiz Carlos Hauly é o autor da PEC.
Luiz Carlos Hauly é o autor da PEC. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O premiê também precisaria comparecer mensalmente ao Congresso Nacional para apresentar relatório sobre a execução do programa de governo ou expor assunto de relevância para o País, sob pena de crime de responsabilidade caso se ausente sem justificativa.

Ele pode ser demitido caso o seu programa de governo seja rejeitado, caso o voto de confiança não seja aprovado pela Câmara ou caso essa mesma Casa aprove moção de censura, o que seria definido por maioria absoluta. A moção de censura pode ser feita após seis meses da posse do primeiro-ministro, por iniciativa de um quinto dos parlamentares.

Nesse novo modelo, o presidente da República ganharia o poder de dissolver a Câmara dos Deputados em caso de grave crise política e institucional e de convocar extraordinariamente o Congresso Nacional. Ele mantém a capacidade de nomear ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e demais tribunais superiores, os chefes de missão diplomática, o presidente e os diretores do Banco Central, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União. Ele ainda tem o poder de sancionar ou vetar projetos do Congresso Nacional.

Assuntos relativos às Forças Armadas e a questões de guerra e paz também ficam com o presidente, além de conferir condecorações, indulto ou graça.

O presidente também pode delegar funções ao primeiro-ministro.

Para a aprovação, a PEC precisaria ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, para depois ir a análise em uma comissão especial.

Após a aprovação nesse colegiado, a matéria iria ao plenário, onde precisaria de uma aprovação de 3/5 dos votos, ou seja, 308 dos 513 deputados, em dois turnos. No Senado, a PEC teria que ir novamente à análise na CCJ e posteriormente ao plenário, onde precisaria dos mesmos 3/5 dos apoios em dois turnos. Na Casa, isso significa o voto favorável de 49 dos 81 senadores. A tramitação de uma PEC, no geral, leva bastante tempo até a aprovação.

Comentário nosso – “A raposa quer tomar conta do galineiro”. Você já pensou esta quadrilha que ocupa hoje o Congresso governando o país, “sem peia e sem cabresto”? Hoje só quem nos livra dos desmandos do Congresso Nacional é o Poder Judiciário, o  STF. Daqui a alguns anos, com este pretenso semi-presidencialismo, os ministros do STF seriam todos indicados pelo Congresso e aí nós teríamos uma ditadura do Congresso Nacional, exercida pela quadrilha que domina atualmente o parlamento brasileiro e que vai se perpetuando através da compra de votos. Mas não sei até que ponto esta PEC não estaria ferindo as cláusulas pétreas da Constituição, que são inabaláveis e só poderiam ser mexidas por uma Constituinte original.  A PEC praticamente aboliria o Poder Executivo, cujas atividades seriam encampadas pelo Poder Legislativo, que no futuro controlaria o Poder Judiciário todo ele indicado pelo Legislativo. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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