STF autoriza guardas municipais a atuarem em policiamento urbano (confira comentário nosso)

By | 22/02/2025 5:49 am

Com decisão, agentes podem fazer patrulhamentos, buscas pessoais e prisões em flagrante

(Ana Pompeu, no Estadão, em 21/02/2025)

STF (O Supremo Tribunal Federal) definiu ser possível que guardas municipais atuem como polícia. Em julgamento concluído nesta quinta-feira (20), os ministros afirmaram ser constitucional a criação de leis municipais fixando essa competência para essas forças de segurança.

Essas normas não podem, pela decisão, se sobrepor às atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais. Os magistrados entenderam que as guardas municipais não têm poder de investigar, mas ampliaram os limites de atuação delas.

Com a decisão, elas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive fazer buscas pessoais e prender em flagrante. O Ministério Público fará o controle externo das atividades.

Guarda Civil Municipal faz fiscalização em Araraquara (SP)
Guarda Civil Municipal faz fiscalização em Araraquara (SP) – Divulgação/Divulgação – 21.jun.2021

O caso foi relatado pelo ministro Luiz Fux. Ele foi seguido por Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não estava presente. Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin divergiram.

O ministro Alexandre de Moraes seguiu a mesma linha e fez propostas para a construção da tese. “Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência“, afirmou.

No Supremo, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta.

O julgamento teve início em outubro de 2024 e foi suspenso duas vezes até a conclusão. Fux defendeu que a competência para legislar sobre segurança pública é concorrente, ou seja, cabe aos municípios, aos estados e à União. Ainda, de acordo com ele, o Supremo tem diversos precedentes no sentido de que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, o Susp.

Na divergência, Zanin afirmou que mesmo que o Supremo já tenha incluído as guardas municipais no Susp, elas não foram equiparadas à PM ou à Polícia Civil ou a outros órgãos que integram o sistema.

“Cada uma delas tem uma conformação disposta na Constituição Federal. Parto da premissa que não houve atribuição de um poder irrestrito de poder ostensivo ou investigativo. Eu entendo que é preciso delimitar o feixe de atuação”, afirmou.

De acordo com ele, se há um problema de falta efetivo das forças policiais, isso não pode ser suprido com as municipais. “Não podemos eximir a PM, que tem o papel do policiamento ostensivo, de fazer essa diligência”, disse. Ele foi acompanhado por Fachin.

Para o TJ-SP, ao tratar de segurança pública, a lei municipal havia invadido a competência do estado para tratar de segurança pública e que patrulhamento envolve atividade a ser exercido pelas polícias militar e civil.

Comentário nosso – A decisão do STF é importante, mas a guarda municipal não pode virar “um cabide de emprego”, um simples “pega-na-rua” para acolher os apadrinhados do prefeito. Sua responsabilidade aumentou e os municípios têm que ter muito cuidado na seleção e formação dos novos guardas municipais. Eles devem ter uma formação semelhante às policias civil e militar, pelas novas competências que o STF lhes concede, sem a competência para a investigação criminal, ou seja, a formação de processo judicial. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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