A aula do STF aos estatólatras

By | 24/03/2025 8:48 am
Imagem ex-libris
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que suspendia uma parceria público-privada (PPP) para a construção e a gestão de escolas. Ao fazê-lo, explicou didaticamente aos estatólatras por que a associação do Estado com a iniciativa privada para atuar em serviços públicos não fere nenhum preceito constitucional.

Em junho do ano passado, o governador Tarcísio de Freitas publicou um decreto em que autorizou a Secretaria da Educação do Estado a abrir editais de licitação para conceder os serviços “não pedagógicos” de 33 novas escolas à iniciativa privada. Como de costume, os opositores de esquerda partiram para o ataque.

O Apeoesp, sindicato dos professores estaduais ligado ao PT, até tentou travar o leilão na Justiça, mas os certames de dois lotes, com 17 e 16 escolas para atender a mais de 34 mil alunos, foram realizados em outubro e novembro, ao custo de mais de R$ 2 bilhões no total. Inconformado, o PSOL recorreu ao TJ-SP para derrubar o decreto, meses depois de sua publicação, e a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone atendeu ao pedido em fevereiro deste ano. Passado tanto tempo, presume-se que não havia a urgência invocada.

O PSOL citou uma série de artigos da Constituição que supostamente teriam sido desrespeitados, como violações à competência da União para definir as bases da educação, à moralidade administrativa e à educação pública, gratuita e de qualidade. Coube ao presidente do STF retomar a racionalidade. Ao atender a um recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Barroso refutou um a um os argumentos.

Segundo o ministro, o cenário apresentado pelo governo paulista “evidencia a existência de risco de grave lesão à ordem pública”, como custos de desmobilização, atrasos na entrega das escolas e prejuízos ao erário em caso de indenizações e encargos contratuais. E qualquer atraso, por óbvio, só prejudicará os estudantes.

Barroso destacou ainda que a “delegação de serviços públicos”, conforme previsto na Constituição, “não implica a perda da titularidade pelo Estado, mas a transferência da execução de determinadas atividades a um particular, por tempo determinado e sob condições previamente estabelecidas”. E, no caso paulista, há o prazo de 25 anos de concessão, sem interferência no currículo das escolas.

Ademais, os serviços que serão prestados pela iniciativa privada hoje já são delegados pelo Estado a terceiros, como a manutenção predial e de equipamentos, a limpeza e a vigilância. Como afirmou o presidente do STF, na concessão de Tarcísio, esses serviços serão centralizados em um contrato, e não em múltiplos, o que em nada afronta a Constituição, evidenciando o esperneio da oposição, haja vista que o projeto pedagógico do Estado será cumprido nas escolas.

Essa modalidade contratual, para Barroso, “se insere no espaço de discricionariedade do administrador público”. E essa discricionariedade de Tarcísio foi lhe dada por mais de 55% dos votos válidos dos paulistas. Aos inconformados, só resta o encontro com as urnas na próxima eleição.]

Comentário nosso – Com a politicagem desonesta da atualidade, o Estado tem se transformado em péssimo administrador. O caminho é a privatização da administração, a exemplo do que vem sendo feita com a saúde aqui na Paraíba, através da PB Saúde, e que deveria ser o caminho, na administração e manutenção das escolas, hoje entregue em parte a uma terceirização gananciosa. Uma alternativa é esta adotada em São Paulo, outra seria a criação de empresas semelhantes à PB Saúde, para administrar as escolas. (LGLM)

Category: Blog Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde 09 de março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *