Supremo deve autorizar ação penal contra Bolsonaro

By | 25/03/2025 11:53 am

Iniciado o processo, ampla defesa será crucial para desfecho irreprochável de julgamento inédito na história brasileira

A opção de tratar o tema no plenário, que seria a mais indicada para o país, foi pelo visto abortada em nome de evitar protelações, que poderiam advir de pedidos de vista e recursos e empurrar o resultado para o ano eleitoral de 2026 ou até além dele.

Não há precedente na história brasileira de processo com essas características. A lei que fixou os dispositivos de defesa do Estado democrático de Direito é recente. Foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada há três anos e meio.

Paulo Sérgio Nogueira, que assumiu a Defesa quando Braga Netto saiu para candidatar-se a vice, Almir Garnier, que chefiou a Marinha, Alexandre Ramagem, da Abin, e Mauro Cid, o ajudante de ordens cuja delação vertebra a acusação, completam o rol de denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O elevado status dos ex-agentes públicos que Paulo Gonet quer tornar réus completa a novidade histórica. Nunca o Judiciário brasileiro apreciou um caso em que pessoas investidas de tanto poder são apontadas como golpistas.

Esses fatos atestam a fortaleza do regime democrático no Brasil. Legisladores não se intimidaram e aprovaram uma lei de defesa da democracia em pleno mandato de um presidente de pendor autoritário. Ele se viu obrigado a chancelar o diploma, mas não entendeu o que estava implícito.

Continuou a radicalizar em atos e discursos. Negou-se a reconhecer a derrota eleitoral e se reuniu com militares acalentando uma virada de mesa. Incentivou a baderna diante dos quartéis e os bloqueios de rodovias.

Já seus comandantes do Exército, Freire Gomes, e da Aeronáutica, Baptista Júnior, perceberam que o Brasil das quarteladas ficou para trás e se recusaram a embarcar na aventura. Por isso não se sentarão no banco dos réus.

O juízo acerca da denúncia conferirá se os requisitos básicos para a ação penal estão presentes. Uma descrição coerente dos fatos e tipicidades criminais e da conexão com os acusados basta para que seja autorizada a instalação do processo propriamente dito.

Pelo entrechoque civilizado entre quem acusa e quem se defende produz-se justiça na democracia. Os adversários de Bolsonaro não teriam essa possibilidade se os delírios cesaristas do ex-mandatário pudessem prevalecer

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde 09 de março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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